O homem foi flagrado fotografando em vários colégios de Porto Alegre e chegou a ser detido pela Brigada Militar pela mesma conduta, mas retornou a prática. Em um dos episódios, foi abordado por um vigilante de uma escola e afirmou “que os alunos eram um bando de nazistas e que mereciam morrer metralhados”.
O magistrado afastou preliminarmente a possibilidade de instauração de incidente de insanidade mental, pois, formalmente, “contra ele (o flagrado) nada há. Nada de concreto existe nesse sentido. No entanto, a bem ver, está-se frente a caso que consagra uma verdadeira zona gris em matéria de pessoas com algum tipo de transtorno mental e que possam cometer algum tipo de crime”.
Citando a chamada Lei da Reforma Psiquiátrica, o magistrado entendeu ser necessária uma internação compulsória, “a ser executada pela autoridade requerente em conjunto com as equipes de atenção em saúde mental do município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul, de forma que o indiciado, por ora, dever ser submetido, compulsoriamente, a uma medida dessa natureza a fim de que se avalie se é, ou não, possuidor de transtorno mental e, assim, incapaz ou parcialmente capaz de entender o que faz, ainda mais que sua ex-cônjuge foi taxativa no sentido que seu ex é esquizofrênico paranoide e que já abandonou, diversas vezes, os tratamentos a que deveria se submeter”, declarou na decisão o juiz Luciano André Losekann.
Homem é suspeito de pedofilia
O homem possui antecedentes policiais, sendo suspeito de prática de pedofilia. Devido a informação, foi expedido contra ele mandado de busca e apreensão, resultando na apreensão de materiais que estão sendo analisados pela polícia. Na ocasião o homem não foi encontrado na residência, mas conforme depoimentos de vizinhos, o homem é conhecido como hostil e de conduta inadequada, sendo esquizofrênico. Relataram, ainda, que ele costuma jogar fezes humanas pela janela do apartamento e já atirou contra animais dos outros apartamentos.
O Ministério Público acompanha o caso e opinou a favor da avaliação psiquiátrica, ressaltando que o pedido de internação somente poderá ser atendido mediante indicação médica de urgência. Salientou ainda que o incidente de insanidade mental não deve ter trâmite no serviço de plantão.