A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, nesta segunda-feira, a soltura dos réus que respondem pelo homicídio qualificado de João Alberto Silveira Freitas, morto nas instalações do supermercado Carrefour, na zona norte de Porto Alegre, em novembro de 2020.
O Colegiado considerou configurado excesso de prazo na prisão preventiva de um dos acusados, segregado há 4 anos, e estendeu o entendimento aos outros dois que se encontram na mesma situação. Foram fixadas as seguintes medidas que deverão ser cumpridas pelo trio: comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimados; manter atualizados os seus endereços e não se ausentar da Comarca de domicílio por mais de 15 dias sem a prévia autorização.
A ação penal que apura a morte de Beto Freitas aguarda julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público, autor da ação penal, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MPRS contesta o afastamento da qualificadora do motivo torpe da Sentença de Pronúncia, pela 2ª Câmara Criminal do TJRS. Seis réus são acusados de homicídio qualificado (meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima).
Decisão
A relatora do Habeas Corpus impetrado por um dos acusados, Desembargadora Rosaura Marques Borba, considerou que está configurado excesso de prazo na formação da culpa. "Embora a complexidade do feito seja inquestionável, não há justificativa razoável para a manutenção da prisão, por prazo manifestamente desproporcional, circunstância que, acaso mantida, configura, na prática, o indesejado cumprimento antecipado da pena", afirmou a magistrada.
O réu está preso desde 19/11/20, dia em que Beto Freitas foi morto no estacionamento do supermercado. De acordo com a relatora, o lapso temporal decorrido desde a data da prisão demonstra a ausência de elementos/requisitos a justificar a manutenção da segregação para garantia da ordem pública. "De outro lado, também não há que se falar em prisão para garantia da aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal. Isso porque, a instrução foi encerrada e a pronúncia em desfavor dos acusados já foi lançada", asseverou. Ainda, o réu é primário e não possui outros procedimentos criminais em andamento. "Logo, as condições pessoais do paciente, em conjunto com o período de prisão preventiva já perfectibilizado, tornam a segregação imposta desproporcional, além do que sequer há previsão objetiva para o julgamento em Plenário do Júri".
Caso
O crime aconteceu em novembro de 2020, por volta das 20h50min, no Carrefour do bairro Passo D’Areia. De acordo com a denúncia, enquanto fazia suas compras, Beto Freitas teria sido monitorado pela equipe de segurança do supermercado e acompanhado de forma ostensiva. O motivo seria um desentendimento havido anteriormente com ele. Na saída do estabelecimento, Beto foi seguido por funcionários da equipe e espancado. O laudo pericial apontou que a vítima foi morta por compressão torácica que ocasionou asfixia por sufocação indireta.
A denúncia foi aceita pela Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva, titular do 2º Juizado da 2ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca da Capital, em 18/12/22. A Sentença de Pronúncia (que determina o julgamento pelo Tribunal do Júri) foi proferida pela magistrada em 2022.