Polícia

Justiça nega internação de adolescente que diz ter matado o pai em Cruz Alta

MP havia solicitado o isolamento do jovem devido à gravidade do caso

A Justiça negou o pedido de internação provisória do adolescente de 14 anos, que admitiu ter matado o pai em Cruz Alta, na região do Alto Jacuí. Em nota divulgada à imprensa, o juíz da Infância e Juventude do município, Ricardo Tjader, sustenta que a internação provisória pressupõe a aplicação de uma pena antecipada, antes de o direito de defesa ser permitido ao menino. “Não foi decretada a internação provisória do adolescente, porque não se entendeu estar presentes os requisitos legais que se aplicaria para decretar a prisão preventiva, sendo que a gravidade do fato, por si, não é suficiente para determinar-se a internação, como se tem entendido em muitas outras decisões da Justiça brasileira”, diz a nota.

Na quinta-feira, o promotor da Infância e Juventude, Érico Barin havia pedido a internação do garoto, embasado na gravidade do crime. O promotor confirmou que havia atritos entre pai e filho. O jovem deve continuar sob cuidados de familiares em Cruz Alta. A identidade do menino é preservada por ele ser menor de idade.

O crime ocorreu na segunda-feira, mas o corpo da vítima foi mantido na residência até quarta, quando o garoto ligou para o 190 e informou a Brigada Militar (BM) sobre o assassinato. Em depoimento à Polícia Civil, o jovem alegou que sofria agressões físicas e verbais do pai. “Ele admitiu que tinha intenções de matar o pai”, relatou o responsável pelo caso, delegado Alfredo de Oliveira. O adolescente teria disparado duas vezes contra o homem na cozinha da casa onde os dois moravam. Os tiros atingiram a nuca e as costas da vítima. 

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