O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou, nesta terça-feira, o pedido de transferência do traficante Fernandinho Beira Mar do presídio de segurança máxima de Mato Grosso do Sul para outro do Rio de Janeiro. Beira Mar reclamava do rigor do penitenciária federal de segurança máxima e da dificuldade em receber as visitas de parentes. Os advogados de Beira Mar alegavam não haver "motivos hábeis" para justificar a permanência do cliente na penitenciária federal que adotaria, segundo eles, um cotidiano semelhante ao aplicado no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
A procuradoria regional da República rebateu os argumentos da defesa do traficante demonstrando não haver impedimentos legais na manutenção de presos em unidades federais quando há solicitação fundamentada para a medida, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Para o procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto, autor do parecer contra o pedido de Beira Mar, há fundamentação ampla para justificar a permanência do traficante no presídio de Campo Grande.
Neto cita relatório da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro destacando a posição de Beira Mar na liderança no Comando Vermelho. O criminoso tem nova condenação por ter comandado esquema de tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro de dentro do presídio federal de Catanduvas, no Paraná, além do histórico em presídios estaduais, como em Bangu 1, onde comandou uma rebelião por 23 horas que culminou na morte de três detentos, dentre eles um traficante rival.
Além do pedido de transferência para uma penitenciária do Rio, a defesa de Beira Mar pedia no mesmo habeas corpus o fornecimento de leite em pó e suplemento alimentar ao traficante com o objetivo de "dar efetividade ao direito à saúde previsto na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal".
Justiça nega transferência de Beira Mar para o Rio de Janeiro
Traficante reclamava do rigor do presídio federal de Mato Grosso do Sul