Os quatro réus haviam sido presos em flagrante no início de maio. Por não serem apresentados pela segunda vez, o juiz João Paulo Bernstein, da 4ª Vara Criminal de Caxias do Sul, entendeu que houve inviabilização da instrução do processo e da possibilidade de manutenção da custódia cautelar do quarteto.
O Ministério Público, representado pela promotora Adriana Cruz da Silva, requereu um pedido de explicações e de providências à Susepe e à Secretaria da Segurança Pública, atendido pelo juiz. Por enquanto, a Susepe informou à Justiça que a falta é decorrente da carência de efetivo para conduzir presos provisórios a audiências de instrução.