Justiça suspende transferência de detentos do Presídio Central

Justiça suspende transferência de detentos do Presídio Central

Local de destino dos presos precisará ter o número de agentes suficientes

Correio do Povo

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Atendendo liminar pleiteada pelo Ministério Público, a Justiça determinou a imediata suspensão da transferência de detentos do Presídio Central de Porto Alegre, enquanto a casa de destino não tiver o número de agentes suficientes. A ação civil pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Execução Criminal da Capital e tem por base o artigo 1.º da Resolução n.º 9 de 13 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que prevê um agente para cada cinco presos, sob pena de multa.

Segundo o juiz Martin Schulze, “simplesmente transferir a problemática deste presídio para uma construção nova em nada resolverá o sistema prisional como um todo e, por óbvio, será transformar o prédio novo em similar ao que se determinou desativar. A solução, além dos prédios, passa pela contratação de servidores em número adequado para o controle da população carcerária”.  

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), por meio da assessoria de imprensa, informou que ainda não foi notificada da decisão. O órgão explicou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também não foi informada.

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