Polícia

Justiça Militar anula quebras de sigilo em investigação sobre morte de agricultor durante ação da BM em Pelotas

Tribunal concedeu habeas corpus a oficial investigado e invalidou provas obtidas por meio de acesso a dados telefônicos e telemáticos

Caso ocorreu na madrugada do dia 15 de janeiro, na zona rural de Pelotas
Caso ocorreu na madrugada do dia 15 de janeiro, na zona rural de Pelotas Foto : Angélica Silveira / Especial CP

O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS) anulou as decisões que autorizaram a quebra de sigilo telefônico e telemático de policiais militares investigados pela morte do agricultor Marcos Daniel Nörnberg, ocorrida durante uma operação da Brigada Militar, em janeiro deste ano, no interior de Pelotas.

A decisão foi tomada por unanimidade na última sexta-feira, durante o julgamento de um habeas corpus impetrado pela defesa de um tenente-coronel investigado. O plenário confirmou a liminar anteriormente concedida e tornou sem efeito todas as decisões judiciais relacionadas ao procedimento cautelar que autorizou a extração e a análise de dados de aparelhos celulares dos militares.

Além de beneficiar o oficial que impetrou o habeas corpus, o Tribunal estendeu os efeitos da decisão aos demais policiais envolvidos na investigação. Em seu voto, a relatora entendeu que as decisões de primeiro grau não apresentaram fundamentação suficiente para justificar medidas invasivas como a quebra de sigilo de dados. Segundo a magistrada, a autoridade judicial limitou-se a homologar os pedidos da investigação sem demonstrar, de forma concreta, a indispensabilidade das medidas nem avaliar alternativas menos gravosas.

A magistrada também considerou excessiva a amplitude das determinações, que permitiram o acesso ao conteúdo dos celulares dos investigados sem delimitação adequada. Para o Tribunal, houve uma espécie de "pesca probatória", expressão utilizada para caracterizar buscas genéricas por provas sem relação específica com os fatos investigados.

Outro ponto destacado foi a extensão temporal das quebras de sigilo. Conforme o entendimento dos desembargadores, como a ocorrência policial aconteceu em um intervalo específico durante a madrugada de 15 de janeiro, não havia justificativa concreta para autorizar o acesso a comunicações de períodos muito mais amplos. Apesar da anulação das medidas cautelares, o Tribunal ressaltou que a decisão não impede que novas representações sejam apresentadas, desde que devidamente fundamentadas.

Veja Também

IPM concluiu que não houve crime

Em abril deste ano, a Corregedoria-Geral da Brigada Militar concluiu o Inquérito Policial Militar (IPM) que investigava a morte do agricultor Marcos Daniel Nörnberg, ocorrida em janeiro deste ano, em Pelotas, no Sul do Estado. O relatório final apontou que não houve crime por parte dos policiais envolvidos na ação.
De acordo com o documento obtido pelo Correio do Povo, a ocorrência teve início a partir de uma operação para localizar suspeitos de um roubo com sequestro registrado dias antes na zona rural do município.

Durante a abordagem, houve troca de tiros entre policiais e o morador da residência. A perícia indicou que disparos foram realizados tanto do lado de fora quanto de dentro da casa, caracterizando situação de “fogo cruzado”. Ainda conforme o relatório, há elementos técnicos que apontam que o agricultor efetuou disparos com um rifle calibre .22 no interior do imóvel.

A análise pericial também identificou múltiplos disparos provenientes de diferentes posições ao redor da residência, com concentração na área onde a vítima se encontrava.

O IPM considerou que a atuação dos policiais ocorreu no contexto de uma operação legítima e dentro das circunstâncias enfrentadas no momento da ocorrência. “No que tange ao volume de disparos efetuados de forma sucessiva pelos policiais do 4º BPM e do 5º BPChq, a ação, do ponto de vista técnico, é legitimada, além do acima citado, pelo conceito fisiológico da Incapacitação Tardia e pela Doutrina da Resposta Não Convencional”, diz trecho do documento.

Com base nos elementos reunidos, o inquérito concluiu pela inexistência de conduta criminosa por parte dos agentes. “O resultado morte derivou de uma intensa e caótica troca de tiros iniciada pelo morador sob erro de percepção”, consta no IPM.

Outro ponto descartado na investigação interna da BM é a hipótese de tortura que teria sido praticada contra Raquel Nörnberg, esposa do agricultor. “As lesões apresentadas não demonstram materialidade compatível com o crime de tortura. Mais contundente ainda é a resposta oficial do Instituto-Geral de Perícias ao terceiro quesito do laudo: indagada se as lesões foram produzidas por tortura, a perita respondeu expressamente ‘NÃO’", justifica.

Polícia Civil segue investigando o caso

Além da investigação interna realizada pela Corregedoria-Geral, o caso também é apurado pela Polícia Civil. Titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Pelotas, Walquíria Meder, pediu afastamento das investigações do caso.

Segundo o diretor do Departamento de Homicídios do Interior, Thiago Carrijo, que está a frente do caso, a Polícia Civil deverá concluir o inquérito policial nos próximos dias. “Ainda precisamos finalizar alguns detalhes. Creio que isto ocorra dentro de 15 a 30 dias”, projeta. O delegado não especificou quais detalhes faltariam para a conclusão da investigação. “Não posso adiantar, pois a investigação é muito sensível e está em reta final”, justifica.