Motorista é denunciado no caso da morte de passageira em ação da Brigada Militar

Motorista é denunciado no caso da morte de passageira em ação da Brigada Militar

Segundo Ministério Público, Luiz Carlos Pail Júnior, motorista de aplicativo que transportava a vítima, desobedeceu à ordens dos BMs e ainda atirou contra eles

Christian Bueller

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O Ministério Público entendeu que os três policiais militares envolvidos na ação que resultou na morte de Dorildes Laurindo, em 17 de maio, em Gravataí, não tiveram intenção de matar a vítima, assassinada quando os brigadianos abordaram o veículo em que ela estava junto do angolano Gilberto Andrade da Casta Almeida. Luiz Carlos Pail Júnior, motorista de aplicativo que os transportava, desobedeceu à ordens dos BMs e ainda atirou contra eles. Ele foi denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Gravataí.

Foragido, Pail se negou a parar o carro, na Avenida Marechal Rondon, em Cachoeirinha, e foi perseguido pela Brigada Militar até a Rua José Bonifácio, em Gravataí. Lá, parou bruscamente o carro, mandou que os dois caroneiros - que estavam no banco traseiro - descessem e atirou três vezes contra os policiais, que revidaram.

No tiroteio, os passageiros foram atingidos por projetis disparados pelos PMs. Dorildes morreu no hospital e Almeida ficou ferido. O denunciado fugiu para dentro de um matagal, mas acabou preso em flagrante nas proximidades da RS-118 e segue detido em Charqueadas. Foi apreendido no local um revólver calibre 38 com três munições deflagradas e duas intactas.

O 1º promotor de Justiça de Gravataí, Fernando de Araujo Bittencourt, denunciou Luiz Carlos Pail Júnior por tentativa de triplo homicídio com duas qualificadoras: para assegurar a impunidade de outros crimes e cometido contra agente de segurança pública. Ele também foi acusado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, desobediência de ordem legal de funcionário público e falsa identidade. “Os três crimes de homicídio apenas não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, quais sejam, o erro de pontaria e o fato de os policiais militares terem efetuado disparos de arma de fogo em revide”, explica o promotor.

Quanto a eventuais crimes cometidos pelos três brigadianos envolvidos na troca de tiros, o promotor pediu à Justiça declinação de competência. Bittencourt entende que há “ausência de indícios concretos da prática de crimes dolosos contra a vida por parte dos policiais militares” e que, portanto, a investigação deve ter continuidade no âmbito do Ministério Público Militar. Com isso, o caso retorna para a 2ª promotora de Justiça Militar de Porto Alegre, Isabel Guarise Barrios, onde começou a tramitar no MP. Foi ela quem remeteu os autos para o Tribunal do Júri para que o promotor Bittencourt avaliasse se houve crime doloso contra a vida. 

O procedimento é praxe nessas situações. Como o promotor afastou essa hipótese, os autos foram novamente remetidos a ela. “Vou analisar as provas ali existentes para avaliar se há crimes residuais e, se for o caso, oferecer denúncia contra os policiais na Justiça Militar”, explicou a promotora.


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