Polícia

Motorista e proprietário de caminhão são denunciados por acidente que matou jovens de Pelotas

MP do Paraná acusa dupla de homicídio culposo, além de pedir fixação de valor mínimo para reparar único sobrevivente da tragédia

Velório de vítimas de acidente no Paraná ocorreu em Pelotas
Velório de vítimas de acidente no Paraná ocorreu em Pelotas Foto : Mauro Schaefer

O Ministério Público do Paraná apresentou denúncia criminal por homicídio culposo contra o condutor e o proprietário do caminhão envolvido no acidente que matou nove pessoas, incluindo sete jovens de Pelotas, na BR 376, em Guaratuba. Os dois também foram denunciados por lesão corporal culposa contra o único sobrevivente da tragédia, na noite de 20 de outubro.

Sete dos mortos tinham idades entre 15 e 20 anos. Eles eram integrantes do projeto “Remar para o Futuro”, iniciativa da prefeitura de Pelotas voltada para formação de atletas, em parceria com a Academia de Remo Tissot, Clube Centro Português e Universidade Federal de Pelotas (Ufpel). Os outros mortos foram o coordenador técnico do time e o motorista da van em que os gaúchos estavam. A equipe retornava do Campeonato Brasileiro de Remo, em São Paulo.

Segundo a denúncia, o motorista dirigiu de forma “imprudente, evidenciada pelo excesso de velocidade; imperita, consistente na falta de habilidade técnica e desconhecimento tanto da via quanto do veículo que conduzia; e negligente, consistente em deixar de verificar as boas condições e funcionamento dos freios do veículo”. Já o proprietário do veículo agiu de modo “negligente, consistente em deixar de garantir a manutenção eficiente do sistema de freios do semirreboque de sua propriedade”.

A denúncia detalha ainda que o motorista dirigia o caminhão carregado com “peças automotivas, totalizando, contêiner e carga, cerca de 24 mil quilos, quando, em excesso de velocidade, iniciou a descida de trecho de serra utilizando relação de marcha e velocidade incompatíveis tanto com a via quanto com as características e condições de conservação e manutenção do veículo que conduzia, comprometendo, com isso, o acionamento adequado do freio motor e a segurança no controle do caminhão durante a descida, situação que resultou na colisão do caminhão com a traseira da caminhonete/van Renault (onde as vítimas estavam), que, devido ao impacto, foi arrastada para fora da pista, momento em que o caminhão tombou sobre ela, causando o óbito das vítimas.”

Sobre o proprietário do caminhão, a denúncia cita que ele, “de forma negligente, contribuiu para a morte das vítimas (...), eis que, na qualidade de empregador e proprietário do caminhão e do semirreboque conduzidos pelo codenunciado (...), seu funcionário, deixou de garantir a manutenção eficiente do sistema de freios de serviço do semirreboque (...), cuja perícia apontou que se encontrava parcialmente operacional e em condições precárias de conservação e manutenção pré acidente (perícia de mov. 23.5), denotando que não se prestavam para desacelerar eficientemente uma massa compatível com a carga máxima indicada pelo fabricante e Código de Trânsito Brasileiro, de 25,5 toneladas nos três eixos.”

Além de punição aos acusados nos termos previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, que pode chegar a quatro anos de reclusão, o MPPR requereu na denúncia a “fixação de valor mínimo de reparação em favor da vítima sobrevivente e dos herdeiros das vítimas fatais”.