Conforme a assessoria jurídica da promotora, um pedido de arquivamento pode ser formalizado, inicialmente, em função do conteúdo do caso divulgado na mídia. Se confirmada a solicitação, a decisão de arquivamento deverá ser do Judiciário. O delegado Joigler Paduano, responsável pelo caso, frisa que a tese de legítima defesa só pode ser apresentada à Justiça, pois no inquérito policial a hipótese é invalidada.
Por volta das 17h do último sábado, um homem invadiu o apartamento onde a idosa vive. Ao perceber que alguém havia arrombado a janela, ela pegou uma arma de propriedade da família e acertou três tiros no invasor, um deles no coração. Identificado como Márcio Nadal Machado, o homem morreu no local. Ele estava em liberdade provisória desde o dia 17 de maio, tinha antecedentes criminais por roubo e havia sido preso no mês de março. O nome da idosa foi preservado pela polícia.