MP recorre de decisão que indeferiu prisão de homem que matou cão em Rio Grande

MP recorre de decisão que indeferiu prisão de homem que matou cão em Rio Grande

Animal sofreu diversos golpes com um instrumento semelhante a um porrete

Christian Bueller

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O Ministério Público de Rio Grande recorreu, na noite dessa segunda-feira, de decisão da Justiça que indeferiu o pedido de prisão preventiva do autor das agressões praticadas contra o cão Costela, que resultaram na morte do animal. O crime foi cometido em 15 de janeiro deste ano em uma garagem coletiva localizada na rua Benjamin Constant e gerou comoção da comunidade da cidade e viralizou nas redes sociais.

O cão, da raça buldogue inglês, sofreu diversos golpes com um instrumento semelhante a um porrete. A denúncia foi ajuizada pela promotora de Justiça Especializada do Rio Grande, Camile Balzano de Mattos, e foi recebida pelo juiz da 2ª Vara Criminal da comarca, onde passou a tramitar o processo. De acordo com ela, as peças que instruem o inquérito policial não deixam dúvidas a respeito da materialidade e dos indícios da autoria do crime, destacando as imagens das câmeras de segurança o próprio depoimento do investigado.

A promotora recorreu da decisão levando em conta o fato de que, ainda que o acusado não possua antecedentes, “as imagens das câmeras de segurança, que o mostram desferindo diversos golpes na cabeça do animal até matá-lo, de forma extremamente cruel, demonstram, de forma inequívoca, sua periculosidade e seu descontrole diante de uma situação que o incomodava, sendo necessária a decretação de sua prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração da conduta”.

Funcionário da prefeitura de Rio Grande, o agressor foi afastado de suas atividades após o caso ser levado à tona. Em um comunicado divulgado pela Secretaria da Causa Animal da cidade, o poder executivo do município afirma que “aguarda o desenrolar das investigações para tomar as medidas administrativas cabíveis”, mas que “o servidor envolvido foi afastado de seu local de trabalho”. 


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