Segundo o MP, a liberação dos presos não se enquadra na Lei de Execuções Penais, que prevê o benefício apenas a detentos do regime aberto que tiverem mais de 70 anos, possuírem alguma doença grave, tiverem filhos menores de idade ou deficientes ou ainda para gestantes.
A decisão dessa segunda, da juíza Vanessa Borges, da Vara de Execuções Criminais de Vacaria, permitiu que apenados dos regimes aberto e semiaberto no município fiquem em casa até que seja construído um albergue novo.
Os cerca de 100 beneficiados devem sair de casa apenas para ir ao trabalho, ao médico ou para estudar; não se ausentar da cidade e comparecer uma vez por semana à prisão para prestar informações sobre a rotina atual. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) foi oficiada para providenciar a construção de um albergue novo em Vacaria e implantar o sistema de monitoramento por tornozeleiras eletrônicas nos presos que voltarão para casa.