O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou, nesta semana, uma ação para garantir reparação pelos danos causados à filha de uma vítima de feminicídio em Gravataí. A menina tinha apenas 10 meses quando perdeu a mãe, Ketelyn Mota Cabeleira, 25 anos, assassinada junto com o namorado, Robson Fernando de Oliveira Ávila, 22 anos.
A ação busca assegurar à criança indenização por danos morais, pensão mensal equivalente a 50% do salário mínimo até a maioridade e ressarcimento das despesas funerárias pagas pelos familiares da vítima. O pedido foi apresentado após a condenação do acusado pelos dois assassinatos a 41 anos e 10 meses de prisão pelo Tribunal do Júri.
A medida foi proposta pela promotora de Justiça Priscilla Ramineli Leite Pereira.
Ação Civil
O MPRS ingressou com uma ação civil ex delicto, instrumento jurídico que permite buscar, na esfera cível, a reparação dos danos decorrentes de um crime. A iniciativa foi necessária porque a sentença criminal não fixou indenização às vítimas.
Na ação, o Ministério Público destaca que a menina tinha apenas 10 meses de idade quando perdeu a mãe e passou a viver sob os cuidados de familiares.
“Foi-se o tempo em que a reparação do dano à vítima traduzia mero interesse privado. Se compete ao Ministério Público promover a responsabilização penal do autor do delito em nome da sociedade, também é legítima sua atuação voltada à obtenção da reparação dos danos causados pelo crime quando presentes interesses de relevante expressão social, especialmente aqueles relacionados à proteção de vítimas vulneráveis e de seus familiares, como no caso dos feminicídios”, afirmou a promotora Priscilla Ramineli Leite Pereira.
Julgamento
Em junho de 2025, o acusado foi condenado pelo Tribunal do Júri a 41 anos e 10 meses de prisão pelos assassinatos de Ketelyn e Robson. A acusação sustentada pela promotora Priscilla Ramineli Leite Pereira levou ao reconhecimento das qualificadoras dos homicídios e de circunstâncias que agravaram as penas.
No caso de Ketelyn, foram reconhecidos o feminicídio, o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima, além do descumprimento de medida protetiva vigente à época dos fatos. Pelo assassinato de Robson, o réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O caso
Os assassinatos ocorreram na madrugada de 16 de julho de 2022, no bairro Cruzeiro, em Gravataí. Conforme a investigação e a condenação obtida pelo MPRS, o acusado invadiu a residência onde estavam a ex-companheira e o namorado dela e efetuou disparos contra os dois.
O crime ocorreu em um contexto de inconformismo com o fim do relacionamento e de descumprimento de medida protetiva concedida a Ketelyn.