O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu da decisão que anulou o julgamento do caso da personal trainer Débora Michels Rodrigues da Silva, de 30 anos, morta em janeiro de 2024, em Montenegro, no Vale do Caí. O réu, que era ex-companheiro da vítima, havia sido condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão após julgamento realizado em abril deste ano. Em 18 de novembro a Justiça decidiu anular a sentença.
Conforme a denúncia do MPRS, o casal estava em processo de separação e, após uma discussão, o réu matou a vítima asfixiada, a colocou dentro do carro e deixou o corpo em frente à casa dos pais dela. Em abril deste ano, o homem de 49 anos foi condenado por homicídio qualificado por feminicídio (cometido contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar), motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A anulação se baseou na interpretação de que uma suposta expressão facial da juíza Débora de Souza Vissoni, da 1ª Vara Criminal de Montenegro, teria influenciado os jurados durante a sustentação da defesa. A defesa alegou que a magistrada teve expressões como um suspiro, um sorriso leve, um movimento de cabeça. Para o Ministério Público, essa conclusão é insustentável: não há prova de que os jurados sequer tenham percebido o gesto, e muito menos de que ele tenha determinado o veredito.
No recurso, o MPRS destaca que a ciência não permite atribuir a um único gesto isolado o poder de alterar decisões humanas tão complexas: “Estudos de psicologia cognitiva, como os de Daniel Kahneman, e pesquisas sobre julgamentos rápidos reforçam que comportamentos não verbais não podem ser isolados de horas de provas, depoimentos e argumentação racional”.