MPRS recorre para aumentar pena de Leadro Boldrini

MPRS recorre para aumentar pena de Leadro Boldrini

MPRS se manifestou também contra pedido de anulação do júri

Correio do Povo

Leandro Boldrini durante o julgamento

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou manifestação opondo-se ao novo pedido de nulidade suscitado pela defesa de Leandro Boldrini no processo em que ele foi novamente condenado por ser o mentor da morte do próprio filho, Bernardo Uglione Boldrini, ocorrida em abril de 2014. Além disso, o MPRS interpôs recurso contra a pena aplicada ao médico, por considerá-la demasiadamente branda devido às peculiaridades do caso.

“Em relação à nulidade, a defesa apresentou publicações de um dos jurados, que foram lançadas na internet no auge da repercussão midiática do homicídio, cerca de nove anos antes do julgamento e de esse mesmo jurado ter sido convocado, em juramento solene, a examinar a causa com imparcialidade e justiça. Os advogados de Boldrini sustentaram que isso comprometeria a validade do Conselho de Sentença como um todo”, informou o MPRS.

“Cabe sublinhar que as publicações alegadamente comprometedoras não versam sobre o processo em si, mas sobre notícias e eventos relacionados a ele. Considerando a época de comoção popular, bem como o fato de que a própria defesa recusou a transferência do julgamento para outra comarca, é natural que, dentre sete jurados da região de Três Passos, ao menos um ou mais deles já se houvessem pronunciado, na internet ou fora dela, sobre aspectos relacionados à divulgação do caso”, acrescentou.

“Outro ponto que chama a atenção diz respeito à circunstância de que, se o jurado se lembrasse das referidas publicações e estivesse imbuído de má-fé, com predisposição à condenação, certamente as teria apagado, o que não fez, de maneira que é absolutamente impossível conferir às impressões lançadas em uma rede social há quase uma década importância maior do que o próprio compromisso assumido pelo julgador popular no início dos trabalhos da sessão plenária do Tribunal do Júri”, observou o MPRS.

“Por outro lado, trata-se de publicações que são fechadas a pessoas que não se relacionam com o referido jurado na rede social e que, ao que se sabe, o único dos atores processuais que tinha acesso a tais postagens era justamente um dos membros da banca defensiva, advogado militante na Comarca de Três Passos, que ostentava a qualidade de ‘amigo’ do jurado em questão na plataforma virtual”, salientou o MPRS.

“É diligência básica para a boa atuação perante o Tribunal do Júri a realização de pesquisas preliminares sobre os jurados que poderão ser sorteados para compor o Conselho de Sentença. A lista é publicada com antecedência precisamente para essa finalidade. O nome do jurado que fez as publicações acerca de notícias do caso na internet era do conhecimento da acusação e da defesa desde o dia 15 de fevereiro de 2023 – 32 dias separaram a divulgação de seu nome da data em que ele seria sorteado, tempo mais do que suficiente para que eventual suspeição ou impedimento fosse adequadamente verificado”, comentou o promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche.

O promotor cita, como exemplo, que entre os potenciais jurados que poderiam ser chamados à prestação do compromisso, estava o pai de uma testemunha e visitante de Leandro Boldrini no sistema carcerário, situação que era do conhecimento do Ministério Público. O fato foi comunicado à magistrada que presidia os trabalhos e utilizado para a recusa do jurado por ocasião de seu sorteio.

“A legislação processual, reverberada por diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), estabelece claramente que a oportunidade para a arguição de impedimento ou de suspeição do jurado é o próprio julgamento em plenário. Passado esse momento, ocorre a preclusão”, apontou o MPRS.

“A relutância do pai em se negar a selar juridicamente o caixão de seu filho depois de nove anos de trâmite processual marcados por duas condenações é mostra evidente das conclusões que profissionais das áreas da psicologia e da psiquiatria teceram a seu respeito: trata-se de pessoa que, apesar de seus predicados como médico, apresenta sinais claros de narcisismo e traços de psicopatia”, complementou o promotor.


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