De acordo com o MP, uma organização criminosa – formada por cerca de 30 empresas do ramo da construção civil –fraudava licitações em diversos municípios. O grupo teria agido na construção de praças, casas populares, reforma de ginásios e hospitais, entre outras obras públicas.
Modus operandi – A partir da publicação do edital de licitação, os representantes das empresas começavam a articular a fraude tendo como base no preço orçado pelo órgão público. O representante da companhia interessada em ganhar a licitação verificava, durante as visitas técnicas ou na relação de retirada do edital, quais as empresas que participariam do certame. Ele oferecia um cheque com quantias determinadas – com base no preço orçado –para que os demais participantes frustrassem o caráter competitivo da licitação, tanto pela ausência no dia da abertura dos envelopes, como oferecendo propostas superiores apenas para preencher as formalidades exigidas.
Algumas empresas retiravam o edital e compareciam na visita técnica apenas para solicitar das demais certa quantia em dinheiro para fraudar o certame. Em algumas situações, essas companhias enviavam os envelopes uma (habilitação) e duas (propostas) já com a carta de renúncia ao prazo recursal anexa, para que o certame fosse resolvido o mais rápido possível.
Nos casos em que não ocorreu a fraude, a empresa vencedora ganhou a licitação com valores de 10% a 20% abaixo do valor do preço orçado. Quando a fraude se concretizou, a proposta ficou entre 1% e 5% abaixo do valor estimado.