Polícia

PF prende quadrilha que fraudava o INSS usando grávidas

Grupo criminoso agia em São Paulo e teria desviado ao menos R$ 3 milhões

A Polícia Federal desmantelou, nesta quinta-feira, uma quadrilha que fraudava o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) com mulheres grávidas cadastradas como falsas domésticas na cidade de São Paulo e em outras cidades da Região Metropolitana. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de cerca de R$ 3 milhões. Ao menos 12 pessoas foram presas, entre elas três servidores do INSS. As ações foram realizadas na Grande São Paulo, nos municípios de São Paulo, Barueri, Carapicuíba, Osasco, Franco da Rocha, Francisco Morato e Guarulhos.

Segundo a PF, a quadrilha buscava mulheres grávidas para filiá-las à Previdência Social na falsa condição de empregadas domésticas. Eles recolhiam três ou quatro contribuições sociais com valores de salários acima de R$ 2 mil e, em seguida, requeriam o benefício de salário-maternidade. Num período de seis meses, foi identificada a concessão de cerca de 130 benefícios com indícios de irregularidades, intermediados pela organização criminosa.

Em nota, a PF informa que o prejuízo pode ser “bem maior”, pois “há indícios de que outros benefícios fraudulentos tenham sido concedidos, sendo agora identificados em decorrência dessa operação”. A investigação, chamada de Maternidade, começou em 2010 depois que o INSS descobriu que os maiores empregadores domésticos do Estado eram membros de uma mesma família.

Num segundo momento, a quadrilha passou a fraudar o benefício de pensão por morte.  Para isso, os integrantes da organização criminosa buscavam dados de segurados da Previdência Social já falecidos, cujo benefício fosse superior ao salário mínimo e que não tivessem deixado dependentes. Há indícios de que os dados eram obtidos junto a funerárias e redes de hospitais da Capital de São Paulo, dentre outros. Com os dados, eles falsificavam documentos e requeriam o benefício de pensão por morte, com o apoio de servidores do INSS.

Os criminosos serão indiciados e responderão pelos crimes de formação de quadrilha (pena de 3 a 6 anos de prisão), estelionato qualificado (pena de 1 a 5 anos de prisão aumentada de 1/3), corrupção passiva e corrupção ativa (ambos com penas de 2 a 12 anos de prisão) e inserção de dados falsos em sistema de informações em bancos de dados da Administração Pública (pena de 2 a 12 anos de reclusão).

As informações são do Portal R7

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