PGR pede liminar contra lei que restringe perícia de estupro
Trecho de lei prevê que menores vítimas devem ser examinada por legista mulher
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A lei estadual 8.008 prevê, em de seus incisos, que toda menor vítima de violência sexual "deverá ser obrigatoriamente examinada por legista mulher". Para a PGR, a norma dificulta ou até mesmo impossibilita a coleta de provas, uma vez que os vestígios do crime não se perpetuam no tempo e o Rio de Janeiro não possui em seus quadros mulheres em número o bastante para realizar o serviço.
"Se o estado não possui quadro de pessoal suficiente para obrigar que o exame em vítima do sexo feminino menor de idade seja realizado por perito legista mulher, a lei acaba fazendo com que a vítima deva percorrer a cidade atrás de tal profissional, retardando a realização da prova pericial ou mesmo prejudicando-a, caso não encontre tal funcionária pública", escreveu Raquel Dodge.
Dodge citou caso em que um perito de sexo masculino se recusou por escrito a realizar perícia em uma menor de 11 anos que fora violentada pelo padrasto, segundo a mãe. "Não bastasse a crueldade do crime e o constrangimento que enfrentam ao revelar o abuso sofrido, as crianças e os adolescentes do sexo feminino, no estado do Rio de Janeiro, não estão, por muitas vezes, obtendo o apoio o poder público para a coleta da prova de estupro", afirmou.
Raquel Dodge pediu ao STF que conceda uma liminar suspendendo de imediato a vigência desse trecho da lei, até que o plenário do Supremo analise o mérito da questão.