Polícia Federal bloqueia R$ 1 bilhão de grupos de contrabandistas de cigarros
Cerca de 250 agentes cumpriram 64 ordens judiciais em oito estados, incluindo o Chuí, no Rio Grande do Sul
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A Polícia Federal bloqueou judicialmente cerca de R$ 1 bilhão de diversas organizações criminosas especializadas no contrabando de cigarros e que praticavam crimes de lavagem de dinheiro. Houve ainda o sequestro de bens móveis e imóveis. Um dos objetivos da investigação foi a descapitalização dos grupos criminosos.
Nessa quinta-feira, a Polícia Federal desencadeou uma grande operação na Paraíba, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Cerca de 250 agentes cumpriram 60 mandados de busca e apreensão e outros quatro de prisões preventivas, expedidos pela Justiça Federal. No RS, a ação ocorreu no Chuí, onde estabelecimentos comerciais eram utilizados para lavagem de dinheiro.
A investigação iniciada na Paraíba apurou que os grupos criminosos vinham sendo praticados há aproximadamente dez anos. Os responsáveis pela organização operacional das atividades ilícitas adquiriam os produtos no exterior e introduziam no país de forma clandestina, além de realizar o transporte, armazenamento e distribuição em diversos pontos do território nacional a atacadistas e varejistas. Quanto ao eixo financeiro, os integrantes realizavam a lavagem de capitais e efetuavam a retirada do país dos recursos provenientes dos crimes de contrabando.
“O contrabando de cigarros, segundo dados das empresas do setor, movimenta aproximadamente 50% do mercado e, portanto, causa um grande prejuízo à sociedade em face do não pagamento de impostos, além de impossibilitar uma maior geração de empregos”, informou a Polícia Federal. “Ainda é uma questão de risco à saúde da população, visto a não existência de controle acerca dos produtos utilizados”, acrescentou a instituição.
Os investigados poderão responder pelos crimes de contrabando, lavagem de dinheiro, organização criminosa e evasão de divisas, os quais, somados, têm pena máxima de 29 anos de reclusão.