Polícia

Processo contra mulher suspeita de matar filha em Novo Hamburgo é suspenso

Medida ocorre após pedido da defesa para instauração de incidente de insanidade mental

Foi suspenso o processo contra a mulher de 31 anos suspeita de matar a filha, de sete anos, em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. A determinação ocorre após a Justiça acolher um pedido da defesa para verificação da sanidade mental dela. Não há previsão para a retomada dos trâmites judiciais.

Denunciada pelo Ministério Público do RS (MPRS), no início de setembro, a mulher virou ré por homicídio qualificado. Ocorre que a Defensoria Pública, que representa a acusada, solicitou o exame para verificar se ela tem ou não faculdades mentais para entender o crime pelo qual responde. Em outras palavras, foi um pedido da defesa para instauração de incidente de insanidade mental, e a lei determina que a ação fique suspensa até a conclusão do procedimento.

A ré permanece recolhida na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba, na região Metropolitana. Se for considerada inimputável, ela não estará sujeita a cumprir pena e sim uma medida de segurança, em um hospital de custódia, com tratamento psiquiátrico.

O crime ocorreu no dia 9 de agosto, em um condomínio na área central de Novo Hamburgo. A investigação da Polícia Civil apontou que a menina foi atacada com golpes faca dentro da residência, no terceiro andar do prédio. Vizinhos acionaram a Brigada Militar quando ouviram os gritos mas, quando os policiais chegaram no apartamento, a criança já estava morta. A mulher foi presa em flagrante, em estado de surto psicótico, próximo ao corpo da filho.

Conforme a denúncia do MPRS, a causa da morte foi “choque hemorrágico por hemorragia torácica maciça consecutiva a múltiplos ferimentos de arma branca”. A mãe da vítima, no momento em que as autoridades chegaram no local do crime, teve de ser levada para atendimento médico porque também estava ferida.

O promotor Robson Barreiro destaca que o homicídio teve quatro qualificadoras. Uma delas é motivo torpe porque foi um delito praticado em retaliação ao pai da vítima, pelo fato da denunciada acreditar que o genitor estaria em um novo relacionamento amoroso, negligenciando os cuidados com a família.

As outras três qualificadoras são meio cruel, recurso que dificultou a defesa da menina e crime contra menor de 14 anos de idade. Além disso, Robson Barreiro aponta que uma causa de aumento de futura pena é o fato do crime ter sido praticado pela genitora da vítima. Um outro detalhe, de acordo com o promotor, é que este fato tem como agravante a relação de coabitação, ou seja, vítima e acusada dividiam o mesmo endereço.