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De acordo com a promotora, o advogado do médico, Jader Marques, sustentou o pedido de habeas corpus com base no depoimento da madrasta Graciele Ugulini, que inocentou o marido. Dinamárcia afirmou, no entanto, que a prisão dele está baseada em outras provas. “O meu parecer foi contrário à soltura, porque o decreto de prisão dos três (pai, madrasta e amiga) não se apoiou unicamente em depoimentos. Têm outros elementos”, justificou a promotora.
Se o pedido de liberdade for negado pelo juíz, o advogado deve recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). A promotora informou que a Câmara Criminal que for definida para tratar do recurso, caso houver, ficará vinculada ao processo. Para a promotora, o tribunal deveria se sensibilizar com a situação de Três Passos e não conceder o habeas corpus.
Dinamárcia defendeu ainda que a leitura do inquérito, quando finalizado, deve ser feita na cidade de origem do caso e não em Porto Alegre, como cogitou a imprensa local.
O médico Leandro Boldrini está detido na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), na região Carbonífera. A enfermeira Graciele Ugulini está na Penitenciária Modulada de Ijuí, no Planalto Médio, enquanto a assistente social foi transferida para a Penitenciária Feminina de Guaíba, na região Metropolitana.