Polícia

Receita Federal apreende bolsas de luxo não declaradas no aeroporto de Porto Alegre

Passageira trazia mercadorias avaliadas em R$ 25 mil. acima da cota de isenção permitida

Bolsas foram apreendidas com uma passageira que trouxe os assessórios da Europa
Bolsas foram apreendidas com uma passageira que trouxe os assessórios da Europa Foto : Receita Federal / CP

A Seção de Vigilância Aduaneira da Alfândega de Porto Alegre apreendeu três bolsas de grife no Aeroporto Internacional Salgado Filho. A ação realizou a retenção dos assessórios de marcas internacionais, trazidas por uma passageira brasileira que retornava de viagem à Europa.

O primeiro ponto de entrada da passageira no Brasil foi o Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). Por ser o local de desembarque internacional, é classificado como zona primária, conforme estabelece a legislação aduaneira. Mesmo transportando mercadorias com valor superior à cota de isenção de 1 mil dólares, a passageira se dirigiu, em Guarulhos, pelo canal “nada a declarar”, sem informar os bens à fiscalização da Receita Federal.

Conforme a Receita, se ela tivesse optado, em Guarulhos, por declarar os bens adquiridos e recolher o imposto sobre o valor que excedesse a cota, não teria sofrido a retenção das mercadorias. Quando mercadorias autorizadas para importação entram no país sem o pagamento dos tributos devidos e sem a devida declaração, caracteriza-se o chamado descaminho - infração prevista na legislação brasileira.

A retenção dos bens foi feita posteriormente em zona secundária, já no aeroporto de Porto Alegre, que era o destino final da viagem. A zona secundária compreende áreas fora dos limites alfandegados de entrada no país, onde a Receita Federal também realiza fiscalizações para acompanhar mercadorias que possam ter passado sem controle adequado no momento da chegada.

Segundo a Receita Federal, ao trazer bens do exterior com valor superior ao permitido pela cota de isenção, o viajante deve se dirigir ao canal “bens a declarar”, informar os produtos e pagar os tributos correspondentes. Quando isso não ocorre, o passageiro está sujeito a sanções administrativas, como a apreensão das mercadorias e outras medidas legais previstas em norma.

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