Segundo o representante do Ministério da Justiça, a medida vai reduzir os custos com a reparação aos danos causados aos condenados que tiveram seus direitos violados pelo prolongamento injusto da prisão. “Com os recursos tecnológicos hoje disponíveis, já é possível acabar com esse tipo de violação de direitos e com o gasto público gerado com uma prisão indevida”, assinala Pereira.
De acordo com a proposta, que integra o Plano Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, os dados poderão ser acompanhados pelo juiz, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor, pela pessoa presa ou sob custódia e pelos representantes dos conselhos penitenciários estaduais e dos conselhos da comunidade. O sistema deverá conter, por exemplo, as datas estipuladas para conclusão do inquérito, oferecimento da denúncia, obtenção da progressão de regime, concessão do livramento condicional, além de calcular a remição da pena e identificar a existência de outros processos contra o réu ou acusado.
O relator da matéria no Senado, Eunício Oliveira, apresentou duas emendas à proposta original. A primeira suprime a exigência de que a formatação do novo sistema fosse feita com uso de software livre. A outra suprime artigo que informa quais autoridades deverão alimentar os dados. “O mais adequado, a nosso juízo, é que cada estado decida a melhor forma de alimentar o sistema, com base em sua realidade local”, disse o senador.