A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 6749 que aumenta as penas para os crimes de lesão corporal, injúria, difamação, de ameaça e de desacato, quando cometidos contra médicos e demais categorias da saúde. O texto, que altera o Código Penal, também contempla os profissionais da educação. O vice-presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Felipe Vasconcelos, está em Brasília desde segunda-feira, buscando apoio à votação e a outras matérias que fortalecem e protegem a categoria.
“Trata-se de uma grande conquista para os médicos. Agora teremos penas maiores para quem praticar violência contra os profissionais. A aprovação de hoje traz um alento diante deste quadro que vivemos, onde temos observado o aumento de casos de agressões aos médicos“, destaca Vasconcelos. Diversos deputados defenderam a aprovação do projeto e citaram, principalmente, as invasões feitas por parlamentares em unidades de saúde. Também citaram casos de agressões físicas contra médicos.
O que mudou?
O PL 6749 tramitava desde 2016. Ao longo dos anos, surgiram outros 14 projetos com o mesmo cunho, que foram todos apensados. A proposição foi aprovada com mudanças feitas pelo relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG). A pena padrão de homicídio, de reclusão de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos. A matéria incluiu o crime na lista dos hediondos, assim como os de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte.
Será considerado hediondo ainda esse crime de lesão se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau em razão do vínculo. O texto segue agora para o Senado. O relator afirmou que é preciso assegurar a integridade física e mental dos profissionais de saúde. "Um trabalhador inseguro, desrespeitado ou emocionalmente abalado terá mais dificuldade em exercer suas funções com a atenção, o cuidado e a empatia necessários", disse. "Valorizar quem cuida é um passo necessário para a construção de uma sociedade mais saudável e solidária."
Constrangimento
Para o crime de constranger alguém por meio de violência ou grave ameaça, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e para o de incitação pública ao crime (detenção de 3 a 6 meses), o projeto prevê aumento de pena em dobro caso praticados contra profissionais de saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela.
Injúria e desacato
Tanto se for contra profissionais de saúde ou contra profissionais de educação no exercício de suas funções ou em decorrência dela, o texto aumenta as penas para os seguintes crimes:
- aumento de 1/3 nas penas de detenção por injúria, calúnia ou difamação;
- aumento em dobro na pena de detenção de 1 a 6 meses para o crime de ameaça; e
- aumento em dobro na pena de detenção de 6 meses a 2 anos por desacato a funcionário público.
Farias afirmou que a mesma lógica deve ser aplicada aos profissionais de educação. “Garantir a integridade física e mental, valorizar a profissão e fortalecer a qualidade do ensino fazem parte de princípios essenciais para a efetivação do direito à educação segura e proteção dos educadores”, declarou.