O Juízo da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre concedeu, nesta segunda-feira (8), a progressão de regime para o semiaberto ao réu Mauro Londero Hoffmann, sócio da Boate Kiss. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, responsável pelo 1º Juizado da unidade.
Na última sexta-feira (5), o mesmo benefício já havia sido concedido aos outros três réus condenados pela tragédia de Santa Maria em 2013: Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.
A determinação cumpre o que foi decidido pela 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em julgamento realizado em 26 de agosto, quando as penas dos quatro acusados, definidos no júri de 2021, foram redimensionadas.
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No caso de Hoffmann, a pena inicial de 19 anos e 6 meses de reclusão foi recalculada para 12 anos. Condenado por homicídio simples, o réu precisava cumprir 1/6 da pena (2 anos) para ter direito à progressão. Segundo a decisão, com o novo cálculo ele já havia preenchido o requisito objetivo em 11 de agosto de 2024, tendo cumprido 3 anos, um mês e um dia em regime fechado. O saldo da pena remanescente é de 8 anos, 10 meses e 29 dias.
O magistrado negou o pedido da defesa para progressão imediata ao regime aberto, por falta do tempo mínimo legal, e também indeferiu a solicitação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para realização de exame criminológico. O juiz destacou os elementos que comprovam o bom comportamento do apenado, como atestado de conduta carcerária, ausência de faltas disciplinares e remição de pena por trabalho, estudos e leitura.
Já o pedido da defesa para inclusão de Hoffmann em monitoramento eletrônico será analisado pela 3ª Vara de Execução Criminal de Porto Alegre, responsável pela gestão das vagas em estabelecimentos prisionais masculinos do regime semiaberto.