Os episódios de soltura de presos em flagrante têm gerado preocupação da sociedade e muitas vezes dão a impressão de que criminosos perigosos ficam impunes. No entanto, o Código Penal brasileiro garante a presunção de inocência de qualquer cidadão e, por esse motivo, a reclusão antes do julgamento só ocorre em casos extremos. Como a interpretação da lei pode ser diferente entre os magistrados, um olhar mais rígido ou liberal determina a manutenção do encarceramento ou não de um suspeito.
O advogado criminalista Nereu Lima destaca que a regra é a liberdade. Quando uma pessoa é detida cometendo um delito, ou imediatamente após o ato, o juiz examina alguns critérios para determinar um provável risco à sociedade. Somente depois dessa comprovação é que ele pode determinar a prisão preventiva ou cautelar. “O juiz examina se o acusado tem residência fixa, se trabalha, se pode fugir ou está ameaçando alguma testemunha, por exemplo. Se não se enquadrar em nenhum dos casos, tem o direito de aguardar em liberdade”, esclarece. Isso é chamado de relaxamento de flagrante. Nesses casos, também é avaliado se o preso assassinou uma ou mais pessoas e se tem chance de matar novamente.
Lima pondera também que os juízes podem errar na avaliação. Para isso, existem recursos. “Eles são seres humanos. Se errarem, podem reexaminar a matéria”, observa. O advogado do suspeito tem a possibilidade de ingressar com habeas corpus para reparar um possível equívoco. “Se o Tribunal de Justiça nega, existe recurso para o Superior Tribunal de Justiça e, havendo a negação, tem direito de entrar com mais um recurso no Supremo Tribunal Federal”, comenta.
Uma novidade aprovada pelo Legislativo, implantada em 2011, também favorece o princípio da liberdade. Ela substituiu a prisão preventiva por outras medidas cautelares, que não são necessariamente a prisão. Entre elas, estão o comparecimento do réu periodicamente em juízo, proibição de manter contato com pessoas determinadas, nos casos da Lei Maria da Penha, recolhimento domiciliar e suspensão do serviço público se for acusado de um crime em exercício da função.
Outra questão que o juiz leva em conta é a superlotação dos presídios. “Estão abarrotados. Há uma necessidade de restringir os casos de prisão. Por ser uma violação, é aplicada em casos excepcionais.”
Para o presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Pio Giovani Dresch, há diferentes entendimentos sobre o modo de decidir nessas situações. “O Direito é uma ciência humana e o Judiciário trata de fatos humanos. Não é matemática. Os juízes têm diferentes leituras e avaliações sobre a gravidade dos fatos. Alguns têm alinhamentos mais liberais, outros são mais rigorosos. Existem aqueles que prendem menos e aqueles que prendem mais”, compara. Na avaliação de Dresch, o sentimento da sociedade é o de busca de maior rigor.
Na opinião do coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Ricardo Breier, a lei não está errada. Contudo, ele avalia que, nos casos de crime contra a vida, que são os mais graves, poderia se rever a possibilidade de permitir a liberdade provisória. “O maior direito que se tem é a vida. É preciso um olhar diferenciado para não banalizar o homicídio”, salienta.
“Cada autoridade deve fazer o seu papel e não cabe ao delegado uma avaliação crítica sobre a decisão do juiz”, opina o diretor de Estudos e Projetos da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep), Marcelo Hartz. Segundo ele, se houver respeito recíproco, as discrepâncias poderiam ser evitadas.
Presos são ‘figurinhas carimbadas’
Um homem de 34 anos é conhecido da Brigada Militar na região Metropolitana de Porto Alegre. Desde 2010, ele já foi preso em flagrante oito vezes, mas segue em liberdade. Na sua ficha criminal extensa, apresentada pelo capitão Rafael Venturella, do 15º BPM, consta o envolvimento com o tráfico de drogas, posse de entorpecentes, roubo de veículo, clonagem de carros e assalto a estabelecimentos, entre outros.
“Isso é comum acontecer. Normalmente, quando prendemos alguém em flagrante e a Justiça solta, essa pessoa volta a cometer crimes. É um retrabalho e temos que prender uma, duas ou três vezes”, lembra o responsável pelo Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), coronel Silanus Mello. Segundo ele, os policiais militares geralmente conhecem os delinquentes. “Prendemos quantas vezes forem necessárias”, adverte.
O caso polêmico mais recente foi o da soltura de dois assaltantes presos após balearem uma médica em Porto Alegre, sob o argumento é de que não havia pedido de prisão do Ministério Público (MP). “Mas bastaria que o juiz desse vista ao plantonista do MP que fica ao lado”, observa o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto.
Naquele episódio, a necessidade da prisão era clara pelas circunstâncias e pelo tipo de crime, segundo ele. “Estamos preocupados com a posição do magistrado. Pelo conhecimento que se tem, a maioria dos juízes decretaria a prisão”, pondera.
Apesar disso, Azevedo considera que o Judiciário não tem sido tolerante. Para ele, o que ocorre é que a criminalidade está passando dos limites aceitáveis. “Uma parte dos magistrados não se deu conta de que o Estado tem que responder a essa realidade e ter uma reação um pouco mais dura. Acredito que a maioria dos julgadores já percebeu isso e o reflexo é a superlotação dos presídios”, declara.
Na avaliação do presidente da ONG Brasil Sem Grades, Luiz Fernando Oderich, que perdeu um filho assassinado, as leis brasileiras são muito brandas. Para ele, isso se reflete em aumento da criminalidade. O empresário defende uma revisão da legislação penal. “O que a sociedade civil tem para fazer é pressionar o Congresso a colocar o assunto na pauta”, diz. A entidade criou um site para informar a população. Os principais pontos defendidos são o aumento do período máximo de prisão de 30 para 50 anos e a alteração da pena mínima para crime de homicídio simples de 6 para 10 anos.
Código Penal totalmente revisto
Os senadores já apresentaram 109 emendas ao projeto do novo Código Penal, examinado por uma comissão especial na Casa, e que deve ser votado no dia 28 de novembro. Datado de 1940, ele sofreu algumas modificações ao longo do tempo, mas agora será totalmente revisto. Para saber a opinião da sociedade sobre o tema, o parlamento fez uma pesquisa, em setembro, com 1.232 pessoas de 119 municípios. O levantamento, com margem de erro de três pontos percentuais, revelou, por exemplo, o desejo de mais rigor na aplicação de penas.
Sobre o sistema penal, 36% dos entrevistados querem aumentar de 30 para 50 anos o tempo máximo de prisão. A redução de pena para os que trabalharem na prisão foi defendida por 70%, mas o benefício com base no bom comportamento do detento não foi consensual, sendo apoiado por 55% e desaprovado por 41%.
No caso da maioridade penal, 35% se disseram favoráveis a reduzi-la de 18 para 16 anos. O percentual de favoráveis à maioridade a partir dos 14 anos foi de 18%. Na opinião de 16%, uma criança de 12 anos deve receber a mesma condenação de adulto. Outros 20% acham que a pena deve ser a mesma para qualquer idade. O segmento das mulheres foi majoritário na defesa de idade menor para sanção penal.
A maior parte dos entrevistados (89%) é contra a liberação do uso de drogas. Para 82%, deve ser mantida na lei a proibição do aborto. Porém, em situações como a do estupro e a de risco de vida para a mulher, 78% e 74% aprovaram o procedimento, respectivamente.
Soltura de presos em flagrante preocupa e divide especialistas
Juízes têm diferentes interpretações do mesmo fato