STF concede habeas corpus ao delegado Omar Abud

STF concede habeas corpus ao delegado Omar Abud

Conforme decisão do ministro Marco Aurélio Mello, alvará de soltura deverá ser cumprido com cautelas próprias

Correio do Povo

STF concede habeas corpus ao delegado Omar Abud e vai responder processo em liberdade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade ao delegado de polícia Omar Abud. O ministro Marco Aurélio Mello aceitou o pedido de habeas corpus impetrado pelo defensor do policial, advogado Daniel Gerber. Assim, o delegado responderá o processo em liberdade. Até o final da tarde dessa sexta-feira, Gerber aguardava a chegada do ofício. O alvará de soltura, conforme decisão do ministro Mello, deverá ser cumprido com cautelas próprias, como a necessidade de permanecer com a residência indicada ao juízo, atendendo aos chamados judiciais e de informar eventual transferência.

O advogado de Abud também aguarda o julgamento da apelação que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto a culpa de seu cliente nos crimes imputados a ele. “Não tem nada marcado, não há uma previsão, como é um processo extremamente volumoso, tenho certeza que o Tribunal da Justiça terá o seu tempo para analisar adequadamente as provas”, explicou.

Segundo Gerber, assim que o ofício chegar a Porto Alegre, Abud sairá da carceragem do Grupo de Operações Especiais, no Palácio da Polícia na Capital. Abud chegou a ficar em liberdade, tendo sido solto em julho, durante a tramitação do processo. Em 5 de outubro de 2017, no entanto, foi condenado a 32 anos de prisão.

Omar Abud, que era titular da 17° DP de Porto Alegre, foi preso em 21 de fevereiro de 2017, durante ação do Ministério Público (MP) e da Corregedoria da Polícia Civil, por suspeita de envolvimento com crimes de receptação e roubo de cargas. Na mesma ação, também foi preso um comissário de Polícia aposentado. Em março do ano passado, os dois, com outras três pessoas, foram denunciados pelo MP pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

De acordo com o MP, por meio de contas bancárias de terceiros e de empresas de fachada, o delegado e o comissário estariam financiando grupos criminosos que praticavam roubo de cargas, receptação e estelionato. Os investigados teriam recebido parte dos lucros, com valores estimados em R$ 2,1 milhões.

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