Susepe remove presos de viaturas da Brigada Militar

Susepe remove presos de viaturas da Brigada Militar

Indivíduos aguardavam transferência para o sistema prisional após o registro policial

Correio do Povo

Susepe anunciou retirada de presos em viaturas da Brigada Militar no sábado

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Nenhum preso em viatura da Brigada Militar encontrava-se no final da manhã desta segunda em frente à 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, no Palácio da Polícia, no cruzamento das avenidas Ipiranga e João Pessoa, no bairro Santana, e da 3ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, na rua Comendador Tavares, no bairro Navegantes, em Porto Alegre. O levantamento foi da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). No primeiro local, cinco presos estavam na cela. Já no segundo, havia três dentro da delegacia. No local, mais cedo, um indivíduo foi colocado no micro-ônibus da BM, mas, depois, removido. Todos aguardavam transferência para o sistema prisional após o registro policial.

Na noite de sábado passado, a Secretaria da Administração Penitenciária e a Susepe realizaram um mutirão para desafogar as duas unidades. “Esforço concentrado e ação integrada que, inclusive, contou com a colaboração de uma das Varas de Execução Penal permitiu, mesmo que provisoriamente, o cumprimento da liminar do TJ”, declarou no domingo o secretário estadual de administração penitenciária Cesar Faccioli.

"A solução permanente não acontecerá sem a mediação entre todos os poderes e instituições que operam o sistema de justiça penal. Por isso, é grande a expectativa do governo na audiência que promoverá a autocomposição”, acrescentou. O encontro para solucionar o problema da falta de vagas e superlotação dos presídios, evidenciado pela presença de presos em viaturas e delegacias, está marcado próxima quinta-feira, dia 23, a partir das 14h, na sede do Tribunal de Justiça do Estado, em Porto Alegre.

Na última sexta-feira, o Tribunal de Justiça havia anulado a decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, assinada pelos juízes Paulo Augusto Oliveira Irion, do 1º Juizado, e Sonáli da Cruz Zluhan, do 2º Juizado, que suspendia o cumprimento de mandados de prisão devido à falta de vagas nos estabelecimentos prisionais de regime fechado. A liminar foi da desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, da 6ª Câmara Criminal.


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