TJ considera dentro da normalidade o funcionamento das audiências de custódia do sistema prisional

TJ considera dentro da normalidade o funcionamento das audiências de custódia do sistema prisional

Policiais denunciaram que facções criminosas têm orientado os seus integrantes a mentirem que foram agredidos e torturados durante as audiências de custódia

Correio do Povo

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) avaliou na manhã desta segunda-feira que está dentro da normalidade o funcionamento do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), inaugurado no dia 27 de junho deste ano em Porto Alegre, e que casos excepcionais devem ser tratados como tal. Em entrevista ao programa Agora, na rádio Guaíba, o vice-presidente do TJRS, desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira, ressaltou que o “Judiciário trabalha permanentemente e diuturnamente no sentido de aperfeiçoar e qualificar o sistema, inclusive o acesso ao sistema prisional”.

Na pauta da entrevista, as denúncias de que facções criminosas têm orientado os seus integrantes a mentirem que foram agredidos e torturados durante as audiências de custódia no Nugesp, com o objetivo de obterem solturas judiciais e até abertura de processos contra policiais civis e militares por parte das corregedorias das instituições de segurança pública.

“A imensa maioria dos casos há uma normalidade no sistema. A contrariedade se dá pontualmente. A exceção pontual assim deve ser tratada e assim será tratada. O Judiciário não compactua em absoluto com isso”, declarou.

O vice-presidente do TJRS lembrou que cerca de 2,1 mil prisões foram mantidas nas quase 5 mil apresentadas nas audiências de custódia realizadas no período pelo Nugesp. Desse total, frisou, apenas 195 detenções foram “relaxadas por consideração de vício no auto de prisão”. O desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira calculou que isso gira em torno de 4%.

De acordo com o desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira, a não homologação do flagrante do auto de flagrante por vício na elaboração da prisão ocorre quando o magistrado identifica, por exemplo, alguma irregularidade, abuso de autoridade ou tortura. Os 195 casos que foram apontados no painel de indicadores do Nugesp, destacou ele, precisam ser levados em consideração diante das quase 5 mil prisões.

“Na imensa maioria dos casos, as autoridades estão trabalhando bem. Precisamos reconhecer as ações das autoridades policiais que são, em via de regra, de excelência. Os números apontam para isso. Situações pontuais e excepcionais serão tratadas como tal”, enfatizou. “O Nugesp tem como pressuposto a qualificação dessas prisões”, acrescentou. “Não nos adianta apenas prender. Nós temos que prender quando necessário, mas com qualidade para viabilizar o processo efetivo e com resultado”, salientou.

Segundo o vice-presidente do TJRS, o Nugesp “é recente, é um sistema novo, para nós ainda em fase de adaptação e aperfeiçoamento” e que “visa atender o anseio constitucional e mundial no que concerne aos direitos humanos”. Na opinião dele, “a busca é pela qualidade e não quantidade” e que “todos os atores do sistema penal” devem atuar “em colaboração e harmonia para que o resultado seja positivo para a sociedade”.

Responsável pela área jurisdicional do Nugesp, o juiz André Vorraber esclareceu que a audiência de custódia “não é uma novidade e nem é uma coisa criada pelo Rio Grande do Sul”, pois já estava prevista em tratados internacionais na década de 1960. “Ela foi internalizada no Brasil em 1992 e foi efetivamente posta em prática, infelizmente com grande atraso, em 2015, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal dizendo que o sistema carcerário era inconstitucional devido às precárias condições que apresentava. Depois veio a resolução do CNJ em 2015 e o Código de Processo Penal em 2020, trazendo a audiência de custódia. Então o que nós fazemos no Nugesp é cumprir a lei e dar o devido cumprimento à lei, algo que infelizmente não ocorreu antes”, explicou.

O juiz André Vorraber citou ainda que as audiências de custódia contam com a presença de um juiz, de um promotor e de um advogado, “todos exercendo com independência e plenitude as suas ações”. Conforme ele, “obviamente, nosso sistema não permite que o magistrado aja sozinho”.


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