Polícia

TJ mantém condenação ao Estado por abordagem de PMs em Lajeado

Caso ocorreu há sete anos e indenização foi fixada em R$ 25 mil

O Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho manteve a condenação ao Estado por dano moral a um homem que teria sido confundido com um assaltante. Ele foi abordado de forma truculenta pela Brigada Militar, no Vale do Taquari. O valor a ser indenizado, no entanto, foi reduzido de 100 para 50 salários mínimos, o equivalente a R$ 25 mil.

O caso ocorreu há sete anos, no dia 31 de dezembro de 2003. A vítima e um amigo dirigiam-se para o Centro de Lajeado quando, nas proximidades do entroncamento da ERS 130 com a BR 386, a dupla foi abordada pelos policiais militares. Confundidos com criminosos que haviam assaltado um mercado no bairro Campestre, ambos foram obrigados a deitar no chão, revistados e algemados com armas apontadas para a cabeça. Só um deles, porém, entrou com a ação. 

Segundo a vítima, que não teve o nome divulgado pelo TJ, os policiais também agrediram o amigo, que não conseguiu levantar-se sozinho em função das algemas. Ambos foram conduzidos a quatro estabelecimentos comerciais. Em cada mercado, foram expostos a reconhecimento sob olhar de clientes, trabalhadores e moradores da região.
 
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