TJRS suspende prisões domiciliares de apenados de duas casas prisionais em Porto Alegre

TJRS suspende prisões domiciliares de apenados de duas casas prisionais em Porto Alegre

Decisão atendeu pedido do Ministério Público do Estado que beneficiava 54 detentos

Correio do Povo

Liberação de presos para ficarem em casa havia sido tomada diante da pandemia do novo coronavírus

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu pedido do Ministério Público do Estado e suspendeu as prisões domiciliares de detentos da Cadeia Pública de Porto Alegre (Presídio Central) e da Penitenciária Estadual de Porto Alegre. Em decisão monocrática, o desembargador Volcir Antonio Casal deferiu a medida liminar pedida pelo MP em mandado de segurança e suspendeu todos os efeitos da decisão genérica que concedeu prisão em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica a 54 detentos de ambas as casas prisionais. A decisão ainda determina que o MP seja ouvido em cada processo antes do deferimento ou não de qualquer benefício aos recolhidos ao sistema prisional.

No documento, o desembargador Volcir Antonio Casal afirma que “não se descarta a possibilidade de eventual concessão de prisão domiciliar especial (...). Porém, a pandemia do coronavírus, por si só, não significa a adoção de medidas genéricas e indiscriminadas, assim como não se poderia falar na simples abertura das portas de todos os presídios. É indispensável examinar cada caso”.

A prisão domiciliar havia sido solicitada pela Defensoria Pública Estadual, que pediu a concessão de prisão domiciliar humanitária, com ou sem tornozeleira, a todos apenados que se enquadravam em grupo de risco – pessoas com idade acima de 60 anos e/ou com doenças crônicas – o que representaria, inicialmente 423 pessoas. Na decisão, a 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre concedeu benefícios a 54 presos condenados por crimes como roubos e “algumas condenações por homicídio que sejam fatos isolados”.


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