Polícia

Vereador de Caxias do Sul é indiciado por racismo após fala contra baianos

Sandro Fantinel utilizou frases discriminatórias sobre trabalhadores baianos em discurso na tribuna da Câmara

Informações foram repassadas em coletiva de imprensa no Palácio da Polícia.
Informações foram repassadas em coletiva de imprensa no Palácio da Polícia. Foto : Ricardo Giusti

O inquérito da Polícia Civil indiciou o vereador Sandro Fantinel, de Caxias do Sul, pelo crime de racismo. A conclusão foi divulgada em coletiva na tarde desta segunda-feira. A polícia considerou que a fala do parlamentar na tribuna da Câmara de Vereadores, no em 28 de fevereiro, se enquadra no artigo 20, parágrafo segundo da Lei 7.716/89, que prevê pena de 2 a 5 anos em caso de condenação pela Justiça. Na ocasião, Fantinel utilizou frases discriminatórias sobre trabalhadores baianos, em referência ao caso semelhante a escravidão identificado pela Polícia Federal em Bento Gonçalves. A fala, conforme o diretor do Departamento de Polícia do Interior, delegado Nedson Ramos de Oliveira, "fere direitos individuais e coletivos".

O inquérito foi finalizado na última semana e enviado ao Poder Judiciário nesta segunda-feira, de acordo com o delegado Rafael Keller, da 1ª Delegacia de Polícia de Caxias do Sul, que investigou o caso. Segundo o delegado responsável, foram ouvidas duas testemunhas, além do indiciado. A polícia também fez uma análise das imagens da manifestação do vereador. As autoridades reforçaram que o trabalho da polícia não se ateve a questões políticas, apenas às provas. “A gente se despiu de qualquer análise política, é uma análise objetiva dos fatos”, garantiu Keller.

O Chefe de Polícia, Delegado Fernando Sodré, explicou que a fala do indiciado não se enquadra na chamada imunidade material dos parlamentares, que garante a liberdade de expressão no exercício da função. Segundo Sodré, “os direitos e garantias constitucionais que temos estão em uma topografia maior que todos, ou seja, ninguém pode, alegando liberdade de expressão, ferir direitos e garantias individuais de outras pessoas”. O Chefe de Polícia ainda destacou que a agilidade dos trabalhos e a divulgação das informações reforçam a vontade de contribuir com uma mudança de mentalidade da população, para que episódios como esse, que a polícia entendeu como crime, não se repitam.

Mesmo o RS possuindo a Delegacia de Combate à Intolerância, especializada no tema, houve a escolha pela permanência do caso na 1ª DP de Caxias do Sul para agilizar os trabalhos, conforme o Chefe de Polícia. O Delegado Regional da 8ª Delegacia de Polícia Regional do Interior, Delegado Augusto Cavalheiro Neto, destacou a atuação da DP responsável, que concluiu a investigação em menos de 30 dias, prazo previsto no Código de Processo Penal, “com uma prova robusta, a fim de embasar uma eventual ação penal a ser intentada pelo órgão do Ministério Público”.