Áudios vazados não são provas válidas para cassação, diz defesa de Arthur do Val à Alesp

Áudios vazados não são provas válidas para cassação, diz defesa de Arthur do Val à Alesp

Advogado cita Sergio Moro e diz que áudios gravados no exterior com deputado em licença também impedem cassação

R7

Arthur do Val pode ser cassado

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Contra o processo de cassação do deputado Arthur do Val (sem partido) na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), a defesa do parlamentar alega que os áudios do parlamentar sobre mulheres ucranianas foram obtidos ilegalmente e por isso não podem ser usados como provas no processo.

Na defesa prévia do deputado enviada ao Conselho de Ética da Alesp, o advogado do deputado, Paulo Henrique Franco Bueno, argumenta que o vazamento das mensagens violam a privacidade de Arthur e por isso são inconstitucionais. 

"Desse modo, resta claro que mensagens privadas enviadas em grupo privado de
amigos e ilicitamente “vazadas” não têm força probatória e devem ser consideradas
inadmissíveis em qualquer processo, por afrontar direitos fundamentais estabelecidos na
Carta Maior da República", escreve Bueno.

Na dissertação ele ainda citou trecho da autobiografia do ex-juiz e pré-candidato à Presidência da República, Sergio Moro, que também foi alvo de pressão após ver suas mensagens com procuradores da força-tarefa da Lava-Jato serem vazadas. No parágrafo, Moro defende a exclusão de provas ilícitas em processo: 'o Estado não pode incentivar o desprezo à lei a pretexto de combater o crime.' 

Além da validade das provas, o Bueno afirma que a localização dos áudios — que teriam sido gravados na Eslováquia — impede a admissibilidade do processo. Isso porque, explica o advogado, o 7º artigo do Código Penal prevê julgamento de crimes por brasileiros no exterior apenas nos casos em que as contravenções levem à extradição.

Ele acrescenta que as falas do deputado consistem em possível crime de opinião, transgressões que não são passíveis de extradição segundo a legislação brasileira. 

Por fim, a defesa diz que o regimento da Alesp impede a punição mais extrema mesmo se o Conselho de Ética votar pela admissabilidade da cassação, que será discutida em sessão marcada para esta sexta-feira (18), às 11h,. 

A tese é de que Arthur estava licenciado do cargo durante a viagem à Ucrânia onde os áudios foram gravados. Nessa condição, o artigo 87 do regimento interno da Alesp garante que ele não seja punido por quebra de decoro. 

"É juridicamente impossível o pedido de perda de mandato de parlamentar licenciado, uma vez que as normas regimentais preveem que a quebra de decoro parlamentar somente se dá 'no desempenho do mandato'", completa. 


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