Órgão responsável pela Lei Geral de Proteção de Dados ganha independência

Órgão responsável pela Lei Geral de Proteção de Dados ganha independência

Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada pelo Congresso em autarquia federal, com gestão e orçamento próprios

R7

Plenário do Senado Federal, em Brasília

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O Senado aprovou, nesta terça-feira (18), a medida provisória que concede independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão é responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.

A MP 1.124/2022 cria uma nova autarquia, prevendo cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e alocando os atuais servidores, sem aumento de despesa. Antes vinculado à Presidência da República, a instituição passa a ser independente.

A ANPD havia sido prevista — em uma lei editada em 2019 que alterou a LGPD — como órgão de natureza transitória da Presidência da República. A mesma lei que criou ANPD deu ao Executivo um prazo para  avaliar a conveniência de transformá-la em autarquia, ou seja, um serviço autônomo com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. As autarquias executam atividades típicas da administração pública que precisem de gestão administrativa e financeira descentralizada.

A LGPD, por sua vez, teve origem no Projeto de Lei Complementar 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado, em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer, em agosto de 2018.

Entre outros pontos, a lei proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva.

IBGE

O Senado também aprovou a medida provisória 1.125/2022, que permite que 393 analistas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tenham contratos temporários prolongados por até dois anos. 

As contratações em questão eram necessárias para o levantamento do censo demográfico, que estava previsto para meados de 2020. Devido à pandemia e à falta de previsão orçamentária, entretanto, os trabalhos foram adiados para começar em 2022. Assim, os contratos se encerrariam antes do término do levantamento, já que o prazo máximo para manter os trabalhadores temporários é de três anos.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator da MP no Senado, defendeu a relevância da matéria para viabilizar a execução da pesquisa. "O censo demográfico é uma pesquisa estatística que tem importância estratégica na formação de políticas públicas com relevância que transcende seu objetivo mais popular, que é a contagem populacional."

Mais cedo, o Senado também aprovou uma MP que cria regras para o credenciamento e descredenciamento de empresas estratégicas de defesa. O objetivo da medida é incentivar as estratégias de defesa e preservar as potencialidades tecnológicas nacionais e vai à promulgação para virar lei. As três matérias aprovadas seguem para promulgação para virar lei.


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