Há pouco mais de um ano em operação no RS, o sistema de livre passagem (free flow) de pedágio em rodovias concedidas se transformou em um ingrediente extra na polêmica a respeito da entrega de trechos de estradas para parceiros privados. No Estado, ele funciona no chamado Bloco 3 (seis trechos de rodovias na Serra e Vale do Caí).
O modelo consiste na instalação de pórticos que capturam automaticamente as placas dos veículos, sem a instalação de cabines físicas de cobrança. Para o pagamento, os usuários devem possuir uma TAG (um dispositivo eletrônico fixado no para-brisa do veículo) adquirida em uma das empresas fornecedoras ou via bancos. Outro modo é acessar o site ou o aplicativo da concessionária, informando seus dados. Ou então procurar uma das bases de atendimento ao cliente localizadas nas rodovias.
Caso os pagamentos não sejam efetuados em até 30 dias após a passagem pelos pórticos, a concessionária informa os dados ao órgão responsável e é gerada uma multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na carteira de habilitação, para cada uma das passagens. Assim, por exemplo, motoristas que transitarem em um trecho com mais de um pórtico e não pagarem os respectivos valores em 30 dias receberão uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos por cada um deles. E seguem precisando pagar os valores do pedágio, reajustados. A quitação da tarifa atrasada não suspende e nem anula a multa.
A dupla cobrança é possível em função de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2022, que dispôs sobre a implementação do free flow. Em outubro passado, o Contran publicou nova resolução sobre o sistema, revogando a primeira, com algumas alterações, entre elas o aumento do prazo para quitação da tarifa de 15 para 30 dias. Mas seguiu considerando o atraso no pagamento como evasão da cobrança, o que caracteriza infração grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O modelo de livre passagem começou a ser implementado no Brasil em março de 2023, por uma rodovia federal, o trecho da BR 101 conhecido como Rio-Santos, com pórticos localizados no Rio de Janeiro. Entre os estados, além do RS, também São Paulo já deu início à implantação do sistema.
O número de reclamações de usuários em relação à falta de informações e publicidade adequadas a respeito do sistema, dos modos de cobrança e das penalidades, contudo, acabou por gerar uma série de movimentos. No RS, conforme dados do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), entre janeiro e setembro de 2024, foram aplicadas no RS 254.446 multas em função de tarifas não liquidadas dentro do prazo nas passagens pelos pórticos do free flow.
Em outubro a deputada estadual Sofia Cavedon (PT) protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de lei para suspender a aplicação das multas a todos os proprietários de veículos que não tenham sido previamente notificados da ocorrência da infração e do prazo para saldar a tarifa, com a expressa advertência de que o não pagamento no prazo implica na infração de evasão. Texto apresentado em dezembro pelo deputado Joel Wilhelm (PP), é para que, no caso de usuários sem TAG e sem cadastro na concessionária, a tarifa seja quitada pelo Estado e depois descontada no pagamento do IPVA.
Sofia também formalizou representações solicitando a isenção das infrações junto ao Ministério Público de Contas (MPC), à Defensoria Pública e à Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor do Ministério Público estadual. Ainda em outubro, a Defensoria Pública instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (Padac), para averiguar a aplicação das multas aos motoristas que passam pelos pórticos.
“Nosso entendimento é o de uma situação absolutamente esdrúxula, na qual o Estado se presta a uma regulação e a um controle que não tem garantido todos os direitos dos usuários, e que penaliza os usuários para favorecer o pagamento da concessão privada que ele, Estado, fez”, acusa a deputada.
Em Brasília, no final de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou uma emenda de plenário do deputado Hugo Leal (PSD/RJ) que suspende por 12 meses as multas por evasão de pedágio pelo sistema de livre passagem, permitindo o pagamento das tarifas em atraso. Caso o usuário não pague a tarifa nesse prazo, a infração é reativada.
A emenda foi anexada ao projeto de lei (PL) 7.452/2010, que dispõe sobre a ampliação das formas de pagamento de pedágios nas rodovias concedidas. Na justificativa da proposta, Leal incluiu informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), sobre penalidades aplicadas na Rio-Santos em um ano de free flow. Conforme o texto, foram 845 mil infrações no trecho, quase 10 vezes as cerca de 87 mil registradas no modelo com cancela em rodovias federais de todo o país no prazo de cinco anos. A matéria aprovada na Câmara será ainda apreciada pelo Senado.