Política

AGU é contra pena menor para militares acusados de estupro; entenda

Lei aprovada em 2023 alterou o Código Penal Militar e reduziu penas para o crimes de estupro

AGU se manifestou ao STF em ação movida pela PGR, questionando lei de 2023
AGU se manifestou ao STF em ação movida pela PGR, questionando lei de 2023 Foto : Wesley Mcallister / Ascom / AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira, 24, o fim da regra do Código Penal Militar que determina uma pena menor a militares, em comparação com civis, para crimes de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave ou gravíssima. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a AGU considerou a norma inconstitucional.

"Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina", diz o documento da AGU.

O parecer do órgão ocorre em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no STF em dezembro de 2023. A PGR questiona a Lei 14.688 do ano passado, que alterou o Código Penal Militar.

Na manifestação, o órgão se posiciona contra a diferenciação da pena de estupro entre o Código Penal civil e o Código Penal Militar. Na prática, a norma militar estabelece menos cinco anos de reclusão na pena máxima para o crime de estupro de vulneráveis com lesão corporal grave ou gravíssima.

Pelo Código Penal, a punição para o crime é de 10 a 20 anos de prisão para cidadãos comuns. A lei para os militares, sancionada em 20 de setembro de 2023, prevê pena de 8 a 15 anos. Já se o estupro for praticado por um militar contra um adolescente com idade entre 14 e 18 anos, a pena máxima possível é de 10 anos.

Enquanto na norma para os civis há um tipo de crime específico para os casos de estupro de vulnerável com lesão corporal grave, na nova lei militar, essa violência é apenas um agravante. Por isso, ocorre a diferença de penas.

A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia. O julgamento do caso ainda não foi marcado pela Corte.

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