Política

AGU questiona processo da Câmara e aciona STF para anular impeachment

Peça afirma que foram ultrapassados os limites originais da denúncia

Cardozo afirma que foram ultrapassados os limites originais da denúncia
Cardozo afirma que foram ultrapassados os limites originais da denúncia Foto : Wesley Mcallister / AscomAGU / CP
A Advocacia-Geral da União (AGU) impetrou nesta quinta-feira um mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o processo da Câmara dos Deputados que analisa om impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. A AGU sustenta que há vícios que violam os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A peça assinada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirma que foram ultrapassados os limites originais da denúncia aceita pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha. O processo poderia analisar apenas dois aspectos: os decretos de créditos suplementares e o suposto inadimplemento da União com o Banco do Brasil no plano Safra.

A AGU argumenta, porém, que foram incluídas "matérias estranhas" ao processo, como assuntos relacionados ao mandato anterior da presidenta Dilma e a delação premiada do senador Delcídio do Amaral obtida no âmbito da Operação Lava-Jato da Polícia Federal.

De acordo com a Advocacia-Geral, a extrapolação dos limites estabelecidos torna o procedimento um "verdadeiro processo kafkiano, no qual o réu não consegue saber, com exatidão, sequer do que está sendo acusado, tampouco o porquê".

No documento, a AGU também ressalta que o processo violou o direito de defesa da presidente Dilma Rousseff em diversas ocasiões. Segundo o mandado de segurança, além de o relatório levar em consideração acusações que não foram aceitas pelo presidente da Câmara, a comissão não intimou a defesa da presidenta e não permitiu a participação do advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque, em sessão de esclarecimentos.

"Como se não bastasse, em relevantes oportunidades foi negada a efetiva participação dos defensores da impetrante, o que acabou por fulminar a possibilidade de a defesa influenciar nos debates, impedindo que se demonstrasse, no momento adequado, os diversos equívocos que estavam sendo perpetrados", afirma a peça.

O mandado de segurança destaca, ainda, que a participação do advogado-geral da União na comissão especial da Câmara dos Deputados não é suficiente para anular os vícios citados. <