A Advocacia-Geral da União (AGU) impetrou nesta quinta-feira um mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o processo da Câmara dos Deputados que analisa om impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. A AGU sustenta que há vícios que violam os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A peça assinada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, afirma que foram ultrapassados os limites originais da denúncia aceita pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha. O processo poderia analisar apenas dois aspectos: os decretos de créditos suplementares e o suposto inadimplemento da União com o Banco do Brasil no plano Safra.
A AGU argumenta, porém, que foram incluídas "matérias estranhas" ao processo, como assuntos relacionados ao mandato anterior da presidenta Dilma e a delação premiada do senador Delcídio do Amaral obtida no âmbito da Operação Lava-Jato da Polícia Federal.
De acordo com a Advocacia-Geral, a extrapolação dos limites estabelecidos torna o procedimento um "verdadeiro processo kafkiano, no qual o réu não consegue saber, com exatidão, sequer do que está sendo acusado, tampouco o porquê".
No documento, a AGU também ressalta que o processo violou o direito de defesa da presidente Dilma Rousseff em diversas ocasiões. Segundo o mandado de segurança, além de o relatório levar em consideração acusações que não foram aceitas pelo presidente da Câmara, a comissão não intimou a defesa da presidenta e não permitiu a participação do advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque, em sessão de esclarecimentos.
"Como se não bastasse, em relevantes oportunidades foi negada a efetiva participação dos defensores da impetrante, o que acabou por fulminar a possibilidade de a defesa influenciar nos debates, impedindo que se demonstrasse, no momento adequado, os diversos equívocos que estavam sendo perpetrados", afirma a peça.
O mandado de segurança destaca, ainda, que a participação do advogado-geral da União na comissão especial da Câmara dos Deputados não é suficiente para anular os vícios citados. <
AGU questiona processo da Câmara e aciona STF para anular impeachment
Peça afirma que foram ultrapassados os limites originais da denúncia