Política

Ao vivo: Lewandowski aceita embargos e placar fica 5 a 3

Votação pode definir novo julgamento no caso do mensalão

O ministro Ricardo Lewandowski votou nesta quinta a favor dos embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal (STF) e deixou o placar em 5 a 3 pelo recurso. Além do magistrado, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor da validade dos embargos, e Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia foram
contrários.



Para Lewandowski , o recurso deve ser acatado pela Corte já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica”e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM). Segundo o ministro, esse tipo de recurso é um direito "importantíssimo" dos réus e que "nem o Supremo pode revogar este dispositivo".

Lewandowski ressaltou que apenas o Congresso Nacional tem prerrogativa de excluir o recurso do ordenamento legal e, portanto, não se pode “retirar casuisticamente o recurso com o qual os réus contavam, e sob o qual não havia nenhuma restrição anteriomente nessa Corte”.

“Aqui é a última instância (de julgamento])e é necessário que haja um reexame de julgamentos”, argumentou. De acordo com ministro, a Corte não pode atuar para restringir o direito de liberdade dos cidadãos.

No começo da sessão de hoje, Cármen Lúcia defendeu o direito dos réus de recorrer das condenações, no entanto, argumentou que a validade dos embargos infringentes não tem precedentes no STF. "Este é um julgamento que não tem precedentes específicos, para não ficar a impressão sobre mudança de tendência ou comportamento inovador. Todo o cidadão tem direito ao devido processo legal, tem direito aos recursos, que são inerentes a cada processo", disse a ministra.

Apesar de defender o direito de acesso aos recursos, a ministra entendeu que os embargos infringentes não são válidos, porque não são aceitos em instâncias inferiores ao Supremo, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Se a maioria dos ministros concordar com a validade do recurso, a análise do caso não será imediata. Um novo ministro será escolhido para relatar esta fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final) para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão ser responsáveis por relatar os recursos.

Doze réus tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.


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