Política

Ao vivo: Roberto Jefferson é condenado por corrupção passiva

Revisor do processo do mensalão absolveu ex-deputado do crime de lavagem de dinheiro

Revisor do processo do mensalão absolveu ex-deputado do crime de lavagem de dinheiro
Revisor do processo do mensalão absolveu ex-deputado do crime de lavagem de dinheiro Foto : Gervásio Baptista / SCO / STF / CP
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta pela condenação do ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, por corrupção passiva. O revisor disse que ficou comprovado que Jefferson recebeu cerca de R$ 4,5 milhões de um acordo político total de R$ 20 milhões firmado entre o PT e o PTB para dar suporte às candidaturas a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2004. Lewandowski, contudo, votou para livrá-lo da acusação de lavagem de dinheiro.

O ministro lembrou que o publicitário Marcos Valério, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e dois ex-ministros do partido Walfrido Mares Guia e José Múcio Monteiro contaram, em depoimentos prestados durante o processo, da existência do acerto financeiro entre os dois partidos. Contudo, o revisor afirmou que essa verba tinha origem ilícita e que os recursos não foram contabilizados pelo PTB.

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Lewandowski disse que, em princípio, o acordo entre partidos políticos não é vedado pela legislação eleitoral, nem sequer o repasse de verbas de empresas às legendas. Mas, no voto, ele ressaltou mais uma vez que o acerto envolveu dinheiro de procedência ilegal. "Eu, como juiz da Suprema Corte, não poderia abonar um acordo com verbas de origem escusa", afirmou.

O ministro citou uma série de repasses feitos ao partido. Ele mencionou dois pagamentos, no valor total de R$ 4 milhões, entregues por Valério a Roberto Jefferson. Ocorreram também, segundo Lewandowski, outros repasses feitos pelo esquema montado pelo publicitário a Alexandre Chaves, pai de uma funcionária da liderança do PTB, e ao ex-deputado federal Romeu Queiroz (ex-PTB-MG). O revisor ressaltou que o presidente do PTB assumiu ter recebido "elevadíssima" quantia de recursos, sem ter revelado o que fez com o dinheiro.

Lewandowski disse que, no caso da lavagem de dinheiro, o Ministério Público não conseguiu comprovar que ele tenha cometido esse crime. O ministro tem defendido a tese de que não é possível condenar um réu pela mesma conduta por dois crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. "Entendi que não houve um segundo conjunto de fatos que poderiam caracterizar a lavagem de dinheiro", afirmou.

O ex-líder do PMDB na Câmara dos Deputados José Borba (PR) também foi condenado por corrupção passiva. Lewandowski disse que ficou devidamente comprovado que Borba recebeu R$ 200 mil do esquema montado pelo publicitário Marcos Valério. O ministro, contudo, livrou-o da acusação de lavagem de dinheiro.

Lewandowski afirmou que o ex-peemedebista recebeu a propina das mãos de Simone Vasconcelos, diretora financeira de uma das agências de publicidade de Valério. O ministro lembrou que, diante da recusa de Borba de apresentar documentos na agência do Banco Rural em Brasília para receber o dinheiro, coube a Simone, vinda de Belo Horizonte, realizar o saque e entregá-lo ao ex-parlamentar.

Os réus do PTB e do PMDB já foram condenados pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do processo. O ministro adiou o voto sobre a cúpula do PT, o que inclui a decisão sobre ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como chefe do esquema.

Na última sessão, Lewandowski condenou o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR) e o ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas (PR) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O revisor ainda condenou o ex-parlamentar Carlos Rodrigues (PL) por corrupção passiva e o absolveu de lavagem de dinheiro, além de ter julgado improcedente a denúncia contra o ex-assessor do PL, Antônio Lamas.

Quanto aos réus do PP, O ex-deputado Pedro Henry foi absolvido de todos os crimes, enquanto o ex-deputado Pedro Corrêa foi absolvido de lavagem de dinheiro e condenado por formação de quadrilha e corrupção passiva – mesma situação do ex-assessor João Claúdio Genu. Breno Fischberg, empresário da Bônus Banval, foi absolvido de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha pelo relator, enquanto seu sócio, Enivaldo Quadrado, foi condenado por ambos os crimes.

A ministra Rosa Weber será a próxima a iniciar a votação. Em seguida, é a vez de Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e, por último, Ayres Britto.


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