Após falha no sistema da Câmara, projeto sobre ICMS é votado e aprovado novamente

Após falha no sistema da Câmara, projeto sobre ICMS é votado e aprovado novamente

Texto-base recebeu 307 votos a favor e 1 contra nesta quarta (25); aprovação havia sido anulada por problema no painel de votação

R7

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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anulou a aprovação do texto-base do projeto de lei que estabelece um teto para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo após um problema no painel de votação da Casa. A votação foi refeita nesta quarta-feira (15), e o texto foi novamente aprovado, por 307 votos a 1.

Os deputados também analisaram todas as propostas de alteração feitas em plenário e encerraram a votação do projeto nesta quarta-feira. O texto segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Na terça-feira (14), Lira anunciou o resultado da votação, dizendo que 348 parlamentares votaram e que todos haviam sido favoráveis à proposta. Nesta quarta-feira, no entanto, ele decidiu votar novamente, em respeito à transparência do processo e para evitar judicialização.

"Em decorrência da instabilidade no sistema do painel eletrônico do Plenário da Câmara dos Deputados registrada na Sessão Extraordinária realizada em 14 de junho de 2022 e em atenção à exigência de quórum qualificado para aprovação de lei complementar, nos termos do art. 69 da Constituição Federal, bem como em atendimento aos princípios da publicidade e transparência que norteia esta Presidência, declaro nulas as duas votações das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2022", afirmou Lira no início da votação desta quarta.

Na terça-feira, os deputados chegaram a iniciar análise dos destaques, que são sugestões de alteração à redação da proposta, mas diante da continuidade do problema com o painel de votação, Lira encerrou a sessão e informou que seria retomada nesta quarta-feira.

O que diz o texto

Segundo o projeto de lei, combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo passam a ser considerados bens essenciais. Assim, a alíquota de ICMS cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%.

Como o projeto altera a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual, a matéria prevê medidas de compensação a estados e municípios. Caso seja constatado um prejuízo da arrecadação do imposto superior a 5% em relação a 2021, a União vai indenizar os entes federativos.

Durante a tramitação do projeto no Senado, a proposta foi alterada para que essa queda na arrecadação estivesse relacionada apenas aos bens e serviços afetados pela matéria. Além disso, os senadores determinaram que a comparação fosse feita mês a mês pelos valores mensais de 2021 corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do Brasil.

No entanto, esses dois trechos não foram aceitos pelo relator da proposta na Câmara, o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA). Com a rejeição, estados e municípios serão indenizados caso tenham queda na arrecadação global do ICMS, ou seja, de todos os itens e serviços sobre os quais o imposto incide. Os estados afirmam que a arrecadação deve cair no máximo 4%, e com isso, não serão compensados.

Apesar de o relator não ter acatado estas mudanças feitas pelo Senado, o Partido dos Trabalhadores tentou incluir novamente o dispositivo de compensação em cima dos itens previstos no projeto (combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo) por meio de um destaque (sugestão de mudança) no plenário. A proposta, no entanto, foi rejeitada.

A compensação será distinta entre estados que têm dívidas com a União e os que não têm. Nos casos de estados devedores, a indenização acontecerá com a amortização dos débitos, e essa compensação será aplicada sobre as parcelas que os estados precisam pagar ao Tesouro Nacional.

Para estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente. Para os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas que não têm contrato de refinanciamento, a dedução ficará limitada ao valor que exceder 5% das perdas de receita.

Já para estados sem dívida, a dedução será feita em 2023 com o que o governo federal arrecadar da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Além disso, esses entes terão prioridade na contratação de empréstimos no segundo semestre de 2022.

 


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