Após término de julgamento no STF, Collor não deve ser preso de imediato

Após término de julgamento no STF, Collor não deve ser preso de imediato

Supremo tem maioria para condenar ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro, mas defesa pode apresentar recurso

R7

A maioria dos ministros já votou pela condenação de Collor

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O ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello é alvo de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode levá-lo à prisão pelo suposto recebimento de propina em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras, na venda de combustíveis. A maioria dos ministros já votou pela condenação dele, mas Collor não deve passar a cumprir a pena imediatamente após o término do julgamento.

Segundo especialistas ouvidos pelo R7, assim que o Supremo concluir o julgamento, a defesa dele ainda pode apresentar embargos de declaração, que são uma espécie de recurso para que o Judiciário esclareça contradição ou omissão de uma decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Esse tipo de recurso tem cinco dias para ser formulado e o mesmo prazo para ser julgado.

Os embargos de declaração, caso sejam apresentados, serão analisados de forma individual pelo ministro relator do processo de Collor, Edson Fachin. Se ele aceitar o recurso, o STF pode ter que refazer o julgamento contra Collor. Se ele negar, permanece válida a decisão que condenou o ex-presidente.

“Do ponto de vista processual, a apresentação dos embargos de declaração é para ganhar tempo. Caso eles não sejam acolhidos, o ministro relator vai expedir um mandado de prisão e, assim, o Collor será preso e começa a cumprir a pena”, destaca Vera Chemin, especialista em direito constitucional e mestra em administração pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Segundo Guilherme Barcelos, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Collor só pode ser preso após o trânsito em julgado do processo envolvendo ele, isto é, quando todos os embargos de declaração forem analisados e não houver mais possibilidade de apresentação de recursos.

“Formada maioria pela condenação, sobretudo observando a alta pena imposta pelo voto do relator, o ex-presidente deverá ser recolhido à prisão, tendo em vista que o regime inicial de cumprimento da pena é fechado. Eventual prisão, no entanto, só poderá se dar com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, explica.

Tempo de prisão

O ministro Edson Fachin votou pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

Até o momento, acompanharam o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça só não concordou com a condenação por integração de organização criminosa. O ministro Kassio Nunes Marques votou pela absolvição de Collor.

Sobre o tempo de prisão, nenhum dos ministros que seguiu o posicionamento de Fachin se manifestou sobre a pena proposta pelo relator, o que deve ser definido só na próxima semana.

No voto para condenar Collor, Fachin disse que ele não preenche requisitos para substituir a prisão em regime fechado por penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pois a condenação estabelecida foi de mais de quatro anos.

O ministro destacou, também, que a pena não pode ser suspensa devido à idade do ex-presidente, que tem 73 anos, e nem por motivos de saúde. Segundo o Código Penal, condenações a pessoas com mais de 70 anos só podem ser suspensas caso a pena aplicada seja de no máximo quatro anos de prisão.

De todo modo, segundo o advogado criminalista Fernando Castelo Branco, a defesa de Collor pode apresentar um pedido ao STF para que o ex-presidente cumpra a pena em prisão domiciliar em razão da idade avançada.

"A lei não faz menção de que idade é um balizador para se cumprir ou não uma pena em regime fechado. Mas, muitas vezes, a questão da idade carrega com ela um problema relacionado à saúde. Se isso for detectado e houver justificativa plausível para que um regime fechado não se justifique por causa de risco à saúde, os advogados podem pleitear o cumprimento em regime domiciliar. Mas isso precisaria de uma gama de argumentação e comprovação médica muito grandes para que não vire um subterfúgio para se fugir do cumprimento da pena."


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