O trânsito julgado das penas e posterior prisão dos condenados do núcleo 1 do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado encerrou o inquérito para oito réus, todos declarados culpados. O processo continua para os acusados do núcleo 2, enquanto os réus dos núcleos 3 e 4 da trama golpista já foram julgados. Até o momento, houve apenas uma absolvição, por falta de provas.
O núcleo 2 deve ter seu julgamento em dezembro. O presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, reservou sessões nos dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro para o julgamento dos seis réus na ação penal 2693. O grupo é apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por elaborar a chamada “minuta do golpe” e coordenar as ações de monitoramento e de “neutralização” violenta de autoridades públicas, além de articular ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.
Nos dias 9 e 16, serão realizadas sessões pela manhã, das 9h às 12h, e à tarde, das 14h às 19h. Nos dias 10 e 17, as sessões serão apenas pela manhã, das 9h às 12h. Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Integrantes do núcleo 2
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
- Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)
O julgamento do núcleo 3 foi concluído em 18 de novembro. A Priemira Turma condenaou nove dos 10 réus, apontados como responsáveis pelo planejamento de ações violentas da organização criminosa, como o assassinato de autoridades.
Foram condenados oito militares de alta patente, entre eles integrantes das forças especiais do Exército, também conhecidos como “kids pretos”, e um policial federal. As penas variam de um ano e 11 meses a 24 anos de prisão.
Por unanimidade, sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Dois militares tiveram as condutas reenquadradas (desclassificadas) para crimes de menor gravidade. Um dos réus foi absolvido por falta de provas. Trata-se do general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido.
Integrantes do núcleo 3
- Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército) – 17 anos de prisão e 120 dias-multa;
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército) – 16 anos de prisão e 120 dias-multa;
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército) – 24 anos de prisão e 120 dias-multa;
- Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército) – 3 anos e 5 meses de prisão;
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército) – 21 anos de prisão e 120 dias-multa;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército) – 21 anos de prisão e 120 dias-multa;
- Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército) – 1 ano e 11 meses de prisão;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército) – 17 anos de prisão e 120 dias-multa;
- Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal) – 21 anos de prisão e 120 dias-multa;
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva) – absolvido por falta de provas.
O julgamento do núcleo 4 foi concluído em 21 de outubro. A Priemira turma condenou por quatro votos a um todos os sete réus do grupo. Segundo a denúncia da PGR, o denominado “Núcleo da Desinformação” disseminou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacou instituições e autoridades públicas, contribuindo para a articulação golpista.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as penas foram propostas com o objetivo não só de reprovar, mas também de prevenir o crime. Segundo ele, esse núcleo não pode ser considerado subalterno ou periférico. “Toda a organização criminosa foi criada a partir da veiculação de um discurso de ódio, a partir da desinformação, que chegou a níveis nunca antes vistos neste país”.
Além das penas privativas de liberdade (prisão), foram estabelecidas multas para todos os réus. Eles também pagarão, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Integrantes do núcleo 4
- Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército) – 13 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa;
- Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército) – 17 anos de prisão e 120 dias-multa;
- Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) – 7 anos e 6 meses de de prisão e 40 dias-multa;
- Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército) – 14 anos de prisão e 120 dias-multa;
- Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército) – 13 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa;
- Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) – 14 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa;
- Reginaldo Abreu (coronel do Exército) – 15 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa.