Aumentos para cúpulas do sistema de Justiça serão votados na próxima semana na Assembleia do RS
Acordo na reunião de líderes desta terça abreviou tramitação dos textos no Legislativo e eles serão apreciados em Plenário em 9 de maio
publicidade
Os projetos de lei (PLs) que tratam dos aumentos nos subsídios para cargos do topo do sistema de Justiça no Estado e da automaticidade dos reajustes conforme os aumentos aplicados aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sem a necessidade de aprovação de lei específica, irão a votação na próxima semana na Assembleia Legislativa gaúcha. Apesar de a concessão dos reajustes, prevista constitucionalmente, ser ponto pacífico no Legislativo, há um acordo de bastidores para a apresentação de emendas aos textos derrubando a automaticidade. Na outra ponta, contudo, os parlamentares são pressionados por diferentes entidades a aprovarem os aumentos automáticos.
A inclusão dos PLs na pauta foi tomada na reunião de líderes da Assembleia Legislativa da manhã desta terça-feira, 2. Por maioria, os deputados deram acordo para atalhar a tramitação dos quatro textos, dispensando a necessidade de que sigam para comissões de mérito na Casa. Eles passaram apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora foram incluídos na pauta de votação do Plenário do dia 9 de maio.
O PL 115/2023 trata do reajuste a desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) e do Tribunal de Justiça Militar (TJM). O PL 116/2023, sobre o aumento a procuradores de Justiça do Ministério Público estadual. O PL 117/2023, da majoração para defensores públicos de classe especial. E o PL 126/2023, do reajuste para conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e procuradores do Ministério Público junto à Corte de Contas.
Quando forem aprovados, desembargadores do TJ e do TJM, defensores públicos de classe especial do Estado, procuradores de Justiça do MP do RS, conselheiros do TCE, e procuradores do MP junto ao TCE, que atualmente recebem subsídios de R$ 35.462,22 mensais, receberão um aumento escalonado: R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023; R$ 39.717,69 a partir de 1.º de fevereiro de 2024 e R$ 41.845,49 a partir de 1.º de fevereiro de 2025. O PL 126 estende a aplicação a conselheiros, auditores substitutos de conselheiro e procuradores do MP de Contas inativos e pensionistas respectivos.
O aumento se dá porque a Constituição Federal fixa o teto remuneratório máximo para membros dos Poderes em 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros STF. Em janeiro deste ano, o presidente Lula sancionou a lei 14.520/23, que aumentou os vencimentos dos ministros do STF em 18%, parcelados ao longo de três anos. De R$ 39.293,32, o valor subiu para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril, irá para R$ 44.008,52 em 1º de fevereiro de 2024 e para R$ 46.366,19 em 1º de fevereiro de 2025. Também foram sancionadas as leis para aumento do procurador-geral da República, membros do Ministério Público Federal (MPF), do defensor público-geral federal e demais membros do órgão.
No âmbito federal, contudo, além dos reajustes nas cúpulas, houve aumento nas remunerações dos servidores do Judiciário, do Legislativo (Senado, Tribunal de Contas da União e Câmara dos Deputados), da Defensoria, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. Para todos, 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6% em fevereiro de 2025.