Depois do voto do relator, o Regimento Interno do STF prevê uma fase intermediária de debates e, em seguida, a coleta dos votos dos demais ministros. Por uma questão de celeridade, porém, “pois muitas vezes a realidade se contrapõe à normatividade de modo invencível”, a fase de debates é suprimida, passando-se diretamente à votação e à proclamação do resultado. “O que pode acontecer e tem acontecido, e pode ser confundido com manipulação, é o presidente, que vota por último, ser mais enfático ao defender sua posição”, observou.
Há casos também, comentou Britto, em que o presidente se equivoca na proclamação do resultado, sobretudo quando se trata de questões complexas. “Nesses casos, acontece de a proclamação não ser fiel ao que foi decidido, mas o equívoco é involuntário, e imediatamente o relator ou os demais ministros o corrigem, e o presidente recua.”