“Quando julgamos, no ano passado e neste ano, decidimos pela perda do mandato. Eu disse, muito claramente, que seria uma incongruência constitucional muito grande manter no Congresso Nacional um parlamentar condenado criminalmente ou eventualmente um parlamentar a cumprir pena”, ressaltou Barbosa. “Eu chamei a atenção para a improvável e impossível conciliação do mandato com essa condição de presidiário. Lamento muito que estejamos hoje diante desse impasse constitucional absurdo, mas o Congresso Nacional é soberano, ele tomou a sua decisão, ele terá que conviver e lidar com as consequências desse ato”, acrescentou o presidente do STF.
Barbosa lembrou que a Constituição Federal prevê que os condenados percam os direitos políticos. “Além do voto aberto para o Congresso Nacional, outra proposta, a meu ver, que viria ao encontro do que uma maioria do STF disse no ano passado, seria o condenado criminalmente, sem nenhuma possibilidade de recurso, transitada em julgado a decisão, automaticamente perder o mandato", argumentou o ministro.
"A Constituição diz isso no Artigo 15: o condenado por pena criminal tem os seus direitos políticos suspensos. Ora, a posse dos direitos políticos é um requisito indispensável para o exercício da representação do mandado eletivo", reforçou Barbosa. "O sujeito não pode nem se candidatar, muito menos conciliar essa condição de parlamentar com a de presidiário”, resumiu.