Barroso acolhe pedido da defesa e manda caso de Eduardo Bolsonaro a Juizado Especial

Barroso acolhe pedido da defesa e manda caso de Eduardo Bolsonaro a Juizado Especial

Deputado federal foi denunciado por uma suposta ameaça a uma jornalista

AE

Ministro Roberto Barroso durante sessão da Primeira Turma do STF

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso defesa do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e transferiu para um Juizado Especial Criminal de Brasília a denúncia contra o parlamentar sobre uma suposta ameaça a uma jornalista. Em fevereiro, quando atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República para enviar o processo para primeira instância, Barroso encaminhou o caso a uma das vara criminais de Brasília.

Desta decisão, a defesa recorreu. Segundo os advogados do deputado, o delito "injustamente" atribuído a Eduardo Bolsonaro é uma infração penal de menor potencial ofensivo, já que a pena máxima é inferior a dois anos, atraindo a competência para um juizado especial criminal. "Razão assiste à Defesa. O delito tipificado no art. 147 do Código Penal (ameaça) tem pena de um a seis meses de detenção ou multa, de modo que é de competência dos Juizados Especiais", entendeu Barroso.

No caso, a PGR ofereceu no ano passado denúncia contra o filho do presidente por suposta ameaça a uma jornalista com quem teria tido um relacionamento. De acordo com a denúncia, o parlamentar enviou várias mensagens à jornalista Patrícia Lélis dizendo que ela "se arrependeria de ter nascido" e ele iria "acabar com a vida dela". A defesa do parlamentar já se manifestou em outras ocasiões que a ação não deveria ter prosseguido por total falta de provas e incoerência na narrativa da suposta vítima. 

Ao enviar o caso para a primeira instância, Barroso destacou que o plenário do Supremo decidiu no ano passado que o foro privilegiado dos parlamentares se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e com ele relacionados.


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