Barroso diz que proposta para bancar piso da enfermagem precisa de regulamentação

Barroso diz que proposta para bancar piso da enfermagem precisa de regulamentação

Congresso aprovou PEC indicando fonte para salários; ministro do STF alerta que falta lei para que a medida seja concretizada

R7

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF

publicidade

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou ao Congresso Nacional que a emenda constitucional que indica a fonte de recursos para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem precisa de uma lei para ser regulamentada.

Na semana passada, o Congresso tinha pedido ao STF que anulasse a suspensão do piso, que está congelado desde setembro por uma decisão de Barroso. Como justificativa, o parlamento citou a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Contudo, Barroso disse que só vai reavaliar a suspensão do piso depois de o Congresso informar se há algum projeto de lei em tramitação que busque regulamentar as normas estabelecidas pela PEC. O ministro pediu "máxima urgência" para que o Legislativo apresente uma resposta.

Segundo o ministro, "onsiderando que a redação da EC [emenda constitucional] sugere que a prestação da assistência financeira complementar — aprovada como a principal medida apta a permitir a aplicação do piso da enfermagem — depende de regulamentação por lei federal, antes de decidir sobre a manutenção dos efeitos da cautelar, entendo relevante ouvir o Senado Federal e a Câmara dos Deputados quanto à tramitação do projeto de lei regulamentadora e às condições de possibilidade da efetiva transferência de recursos da União para as entidades mencionadas no texto constitucional".

"A exigência de regulamentação legal para a concretização da mencionada assistência financeira, ademais, parece estar em linha com a necessidade de definição, pelo legislador federal, dos critérios para distribuição dos valores entre tais entidades, da quantificação da assistência financeira, da forma e periodicidade dos repasses e dos mecanismos de controle", acrescentou Barroso.

O piso da enfermagem foi instituído a partir de um projeto de lei posteriormente sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). De acordo com a lei, enfermeiros passam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados.

A remuneração mínima de técnicos de enfermagem será de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiras corresponderá a 50% desse piso (R$ 2.375).


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895