Bolsonaro diz que Moraes, do STF, "infelizmente" suspendeu redução de IPI

Bolsonaro diz que Moraes, do STF, "infelizmente" suspendeu redução de IPI

Declaração foi feita pelo chefe do Executivo durante conversa com apoiadores; governo havia editado decreto sobre imposto

R7

Jair Bolsonaro conversou com apoiadores nesta quarta-feira

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse, nesta quarta-feira (11), que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes "infelizmente" suspendeu a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre mercadorias que são produzidas em todo o país e são concorrentes dos itens fabricados na Zona Franca de Manaus.

"Quando eu cortei o IPI, por exemplo, ia subir muita coisa: veículo, motocicleta, linha branca. Quando baixei o IPI, quer dizer, na ponta da linha abaixou o preço no mercado, mas não subiu. Infelizmente, o Supremo derrubou. Supremo não, Alexandre de Moraes derrubou parte do IPI", disse Bolsonaro durante conversa com apoiadores.

A medida foi determinada por Moraes na última sexta-feira (6). O ministro do STF solicitou ainda informações ao presidente, no prazo de dez dias, e manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), com prazo de cinco dias.

No fim do mês de abril, o governo federal editou decreto que ampliou a redução na alíquota de IPI de 25% para 35%. A medida envolve os produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, com validade a partir de 1º de maio. A medida inclui, também, zerar o imposto aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus.

A medida foi questionada pelo partido Solidariedade junto ao STF. A legenda argumenta que a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da zona franca.

De acordo com o partido, a perda de competitividade imposta pelos decretos levará à realocação dos investimentos produtivos e contribuirá para o fechamento de fábricas, comprometendo a sobrevivência do modelo.

O governo do Amazonas também questionou a medida e afirmou que ela causa "prejuízo incalculável" ao estado. Segundo o governador Wilson Lima, o imposto reduzido foi o atrativo que levou as empresas do setor de concentrados, como empresas de refrigerantes e outras bebidas não-alcoólicas, à Zona Franca de Manaus, onde estão instaladas mais de 600 fábricas.

Além disso, as normas, argumenta, afrontam a segurança jurídica, pois retiram esse fator de atração. O desenvolvimento econômico da Amazônia Legal é visto como um fator que interessa à soberania nacional, já que o surguimento de indústrias e aumento da população na região podem afastar a cobiça da comunidade internacional sobre a floresta.

A Lei 8.387/1991 prevê uma série de renúncias fiscais para itens fabricados na Zona Franca de Manaus. Na região, por exemplo, ocorre a fabricação de tubos de alumínio para a montagem de motocicletas. Lá, este tipo de item pode ser fabricado com a redução de até 35% no IPI. No resto do país, de acordo com a decisão de Alexandre de Moraes, a fabricação de tubos de alumínio para motocicletas deve ocorrer sem redução do imposto, independentemente da fabricante.


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