Isso tem importância capital para saber se os três cumprirão a pena em regime fechado ou no semiaberto. O trio foi denunciado nove vezes por corrupção ativa. Depois de estabelecer a pena base, que varia no caso de corrupção ativa de 2 a 12 anos, o STF estabelece "punições" adicionais para cada ato de corrupção - no caso de entender que eram crimes continuados, um mesmo episódio que se desdobrou no tempo e tinha uma única intenção original.
No caso do chamado de concurso de crimes, como se fossem eventos criminosos independentes, soma-se todas as penas. Relator do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa deve calcular as penas conforme o cargo ocupado e a posição que cada um ocupava no esquema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.