Cármen Lúcia suspende concurso da PM de SC por limitar vaga para mulheres

Cármen Lúcia suspende concurso da PM de SC por limitar vaga para mulheres

Edital previa limitação de 10% para participação de mulheres

Agência Brasil

Ministra entendeu que a lei catarinense fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade no concurso

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 12, a suspensão de concurso público para seleção de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A medida foi tomada diante da limitação de 10% para participação de mulheres prevista no certame.

Com a decisão, ficam suspensas a divulgação e homologação de resultados, além do provimento de vagas em cursos de formação até decisão final da Corte.

A suspensão do concurso foi requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei estadual que autorizou a reserva mínima de 10% de vagas nos quadros da polícia e do Corpo de Bombeiros é inconstitucional.

Ao julgar a ação, a ministra entendeu que a lei catarinense fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade no concurso.

"O resultado produzido não promove, antes fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente", afirmou a ministra.

Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.


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